Autoridade central
Uruguai, 9 de Setembro de 2010.
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(tradução)
Autoridade Central de Cooperação Jurídica Internacional, Ministério da Educação e Cultura, Reconquista 535, piso 5.º, Montevideo, República Oriental do Uruguai. Telefone: +598 2915 8836; fax: +598 2915 9780; e-mail:urures@mec.gub.uy; website:
http://www.mec.gub.uy/innovaportal/v/1197/9/mecweb/materia_familia_y_mino ridad . Pessoas de contacto: Dr.ª Adriana Fernández Pereiro, e-mail:
fernadezad@mec.gub.uy (línguas de comunicação: espanhol, inglês); Dr.
Daniel Trecca, e-mail: trecca@mec.gub.uy (línguas de comunicação:
espanhol, inglês).
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto 33/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983.
O instrumento de ratificação foi depositado em 29 de Setembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 254, de 4 de Novembro de 1983.
A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa em 1 de Dezembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 1984.
A autoridade central é a Direcção-Geral de Reinserção Social do Ministério da Justiça, de acordo com o Aviso 287/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 230, de 4 de Outubro de 1995.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 23 de Março de 2011. - O Director, Miguel de Serpa Soares.