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Despacho 6058/2011, de 7 de Abril

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Sumário

Altera o mapa anexo II do despacho n.º 7624/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 24 de Abril de 2007. (Organização das alfândegas em delegações e postos aduaneiros)

Texto do documento

Despacho 6058/2011

O Despacho 7624/2007, da DGAIEC, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 24 de Abril de 2007 que fixa as unidades orgânicas flexíveis da DGAIEC prevê no n.º 12, remetendo para o Mapa Anexo II, a área de jurisdição das estâncias

aduaneiras.

Considerando que a competência exclusiva da

Alfândega do Jardim do Tabaco, em matéria de IEC, nos concelhos identificados no referido Mapa, se sobrepõe, em razão da especialidade, à lógica da

proximidade;

Considerando que os entrepostos fiscais que se

destinam exclusivamente ao abastecimento de

combustível a aeronaves fornecem, na sua quase totalidade, produto objecto de isenção total de ISP;

Considerando que importa reforçar o sistema de controlo da afectação ao destino isento deste tipo de

produto;

Considerando que o controlo dos abastecimentos de combustível às aeronaves está cometido à Alfândega do Aeroporto de Lisboa, torna-se necessário, por razões de eficácia e eficiência, atribuir à referida Alfândega jurisdição sobre os entrepostos fiscais de abastecimento a aeronaves de produtos petrolíferos situados junto do Aeroporto de Lisboa e do Aeródromo

de Tires;

Assim, ao abrigo do disposto nos n.º 3 e 4 do artigo 17.º da Portaria 349/2007, de 30 de Março;

Determino:

1 - A área de jurisdição da Alfândega do Aeroporto de Lisboa, definida no MAPA ANEXO II ao Despacho 7624/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 24 de Abril de 2007, passa a ter a

seguinte redacção:

«Zona aeroportuária do Aeroporto de Lisboa e os entrepostos fiscais de abastecimento a aeronaves de produtos petrolíferos situados junto do Aeroporto de

Lisboa e do Aeródromo de Tires»

2 - A área de jurisdição da Alfândega do Jardim do Tabaco mantém-se tal como definida no Mapa Anexo II ao Despacho 7624/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 24 de Abril de 2007,

com excepção dos entrepostos fiscais de

abastecimento a aeronaves de produtos petrolíferos

situados junto do Aeroporto de Lisboa e do

Aeródromo de Tires.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1

de Abril de 2007

25/03/2011. - O Director-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, António

Brigas Afonso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/04/07/plain-283449.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283449.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 349/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo e as competências das respectivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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