A Sociedade LUZAIR - Transportes Aéreos, S. A., com sede na Avenida D. Nuno Álvares Pereira, n.º 33, na Freguesia do Estoril, Concelho de Cascais, é titular de uma Licença de Transporte Aéreo que lhe foi concedida pelo Despacho 7463/2005 (2.ª série), de 21 de Março, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 69, de 8 de
Abril.
Tendo a referida empresa requerido a suspensão do seu Certificado de Operador aéreo, em 9 de Fevereiro de 2011, o Conselho Directivo do INAC, I. P., em sessão ordinária n.º 04/2011, de 23 de Fevereiro de 2011 deliberou, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 9.º do Regulamento (CE) n.º 1008/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Setembro, suspender a supra-identificada licença de transporte aéreo, a partir do dia 10 de Fevereiro de 2011.Por esta suspensão são devidas taxas de acordo com o estabelecido na parte I da tabela anexa à Portaria 606/91, de 4 de Julho.
24 de Março de 2011. - O Vice-Presidente, João Confraria.
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