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Despacho Conjunto DD3122/90, de 23 de Novembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [271], de 23.11.1990, Pág. 1 2788
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Sumário

AUTORIZA O CABO DA GNR ANTÓNIO ANDRÉ ANTUNES A EXERCER FUNÇÕES NO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS EM REGIME DE REQUISIÇÃO APOS A PASSAGEM A SITUAÇÃO DE RESERVA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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