Despacho Conjunto DD3122/90, de 23 de Novembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [271], de 23.11.1990, Pág. 1 2788
- Data: 1990-11-23
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Sumário
AUTORIZA O CABO DA GNR ANTÓNIO ANDRÉ ANTUNES A EXERCER FUNÇÕES NO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS EM REGIME DE REQUISIÇÃO APOS A PASSAGEM A SITUAÇÃO DE RESERVA.
Aviso
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