Considerando que Iuris Dictio, Lda. requereu ao Ministério da Justiça, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 425/86, de 27 de Dezembro, autorização para a criação de um centro de arbitragem institucionalizada;
Considerando que o Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios (GRAL), serviço competente para avaliar se a proposta da entidade requerente cumpre os pressupostos legais de representatividade e de idoneidade para a prossecução da actividade que se propõem realizar, de acordo com a informação n.º 6/EMA/2011, e o despacho nela constante, deu parecer favorável por considerar que estão preenchidos os requisitos previstos no artigo 2.º Decreto-Lei 425/86, de 27 de Dezembro,
designadamente:
a) Da apreciação dos estatutos da entidade requerente conclui-se pela idoneidade da mesma e pela existência de uma relação entre as actividades que prossegue e o objectodo centro de arbitragem;
b) O regulamento do centro de arbitragem revela estar conforme os princípios fundamentais e regras aplicáveis à realização de arbitragens voluntáriasinstitucionalizadas;
c) A entidade requerente apresentou lista de árbitros;d) A entidade requerente indicou ter instalações para o funcionamento de um centro de
arbitragem com esta natureza.
Assim, nos termos e com os fundamentos da informação n.º 6/EMA/2011, do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios, e ao abrigo do disposto nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 425/86, de 27 de Dezembro, e no uso dos poderes delegados pelo despacho 6118/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 7 de Abril de 2010, determino o seguinte:1 - Autorizo a Iuris Dictio, Lda. a criar um centro de arbitragem institucionalizada.
2 - O centro de arbitragem é de âmbito nacional e tem carácter genérico.
3 - O centro de arbitragem tem sede na Avenida do Bessa, 145, 2.º, direito, Ramalde, 4100-012 Porto, e poderá abrir delegações em todo o território nacional, mediante comunicação prévia ao Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios do Ministério
da Justiça.
4 - O centro de arbitragem tem competência para auxiliar e promover a resolução de quaisquer litígios que possam ser submetidos a arbitragem voluntária nos termos legais.
Notifique-se e remeta-se para publicação.
22 de Março de 2011. - O Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária, José Manuel Santos de Magalhães.
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