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Despacho 5885/2011, de 5 de Abril

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Sumário

Autoriza a Iuris Dictio, Lda., a criar um centro de arbitragem institucionalizada, com sede na Avenida do Bessa, 145, 2.º, direito, Ramalde, 4100-012 Porto.

Texto do documento

Despacho 5885/2011

Considerando que Iuris Dictio, Lda. requereu ao Ministério da Justiça, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 425/86, de 27 de Dezembro, autorização para a criação de um centro de arbitragem institucionalizada;

Considerando que o Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios (GRAL), serviço competente para avaliar se a proposta da entidade requerente cumpre os pressupostos legais de representatividade e de idoneidade para a prossecução da actividade que se propõem realizar, de acordo com a informação n.º 6/EMA/2011, e o despacho nela constante, deu parecer favorável por considerar que estão preenchidos os requisitos previstos no artigo 2.º Decreto-Lei 425/86, de 27 de Dezembro,

designadamente:

a) Da apreciação dos estatutos da entidade requerente conclui-se pela idoneidade da mesma e pela existência de uma relação entre as actividades que prossegue e o objecto

do centro de arbitragem;

b) O regulamento do centro de arbitragem revela estar conforme os princípios fundamentais e regras aplicáveis à realização de arbitragens voluntárias

institucionalizadas;

c) A entidade requerente apresentou lista de árbitros;

d) A entidade requerente indicou ter instalações para o funcionamento de um centro de

arbitragem com esta natureza.

Assim, nos termos e com os fundamentos da informação n.º 6/EMA/2011, do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios, e ao abrigo do disposto nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 425/86, de 27 de Dezembro, e no uso dos poderes delegados pelo despacho 6118/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 7 de Abril de 2010, determino o seguinte:

1 - Autorizo a Iuris Dictio, Lda. a criar um centro de arbitragem institucionalizada.

2 - O centro de arbitragem é de âmbito nacional e tem carácter genérico.

3 - O centro de arbitragem tem sede na Avenida do Bessa, 145, 2.º, direito, Ramalde, 4100-012 Porto, e poderá abrir delegações em todo o território nacional, mediante comunicação prévia ao Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios do Ministério

da Justiça.

4 - O centro de arbitragem tem competência para auxiliar e promover a resolução de quaisquer litígios que possam ser submetidos a arbitragem voluntária nos termos legais.

Notifique-se e remeta-se para publicação.

22 de Março de 2011. - O Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária, José Manuel Santos de Magalhães.

204520329

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/04/05/plain-283401.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283401.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-12-27 - Decreto-Lei 425/86 - Ministério da Justiça

    Permite às entidades que, no âmbito da Lei 31/86, de 29 de Agosto, pretendam promover, com carácter institucionalizado, a realização de arbitragens voluntárias requerer ao Ministro da Justiça autorização para a criação dos respectivos centros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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