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Aviso 46/2011, de 5 de Abril

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Sumário

Torna público que a República Federativa do Brasil modificou a sua autoridade, em conformidade com o artigo 45.º, à Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia em 25 de Outubro de 1980.

Texto do documento

Aviso 46/2011

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 14 de Dezembro de 2010, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Federativa do Brasil modificado a sua autoridade, em conformidade com o artigo 45.º, à Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia em 25 de Outubro de 1980.

Autoridade central

Brasil, 24 de Setembro de 2010.

(modificação)

Tradução

Autoridade Central Administrativa Federal - ACAF, Secretaria de Direitos Humanos, Presidência da República, SCA, quadra 9, conjunto C, Centro Empresarial Parque Cidade - torre A, 8.º, sala 805-A, cep. 70308-200, Brasília-DF, Brasil; telefone:

+55(61)20253975/20253481; fax: +55(61)20253261.

Pessoas de contacto:

Ministro Paulo Vannuchi, presidente da autoridade central, Secretaria Especial para os Direitos Humanos;

Sr.ª Patrícia Lamego, coordenadora chefe; e-mail: patricia.soares@sedh.gov.br (línguas de comunicação: português, inglês, espanhol, francês);

Sr.ª Juliana Castro, psicóloga; e-mail: juliana.paes@sedh.gov.br (línguas de comunicação: português, inglês);

Sr. Francisco George Lima, assistente; e-mail: francisco.george@sedh.gov.br (línguas de comunicação: português, inglês, espanhol).

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto 33/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983.

O instrumento de ratificação foi depositado em 29 de Setembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 254, de 4 de Novembro de 1983.

A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa em 1 de Dezembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 1984.

A autoridade central é a Direcção-Geral de Reinserção Social do Ministério da Justiça, de acordo com o Aviso 287/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 230, de 4 de Outubro de 1995.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 23 de Março de 2011. - O Director, Miguel de Serpa Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/04/05/plain-283392.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283392.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1983-05-11 - DECRETO 33/83 - MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

    Aprova a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-04 - Aviso 287/95 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Departamento de Assuntos Jurídicos

    TORNA PÚBLICO TER, POR NOTA DE 1 DE SETEMBRO DE 1995 E NOS TERMOS DO ARTIGO 25 DA CONVENCAO RELATIVA A COMPETENCIA DAS AUTORIDADES E A LEI APLICÁVEL EM MATÉRIA DE PROTECÇÃO DE MENORES, CONCLUIDA NA HAIA, EM 5 DE OUTUBRO DE 1961, O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS CERTIFICADO TER PORTUGAL, POR NOTA DATADA DE 12 DE JULHO DE 1995 E RECEBIDA EM 10 DE AGOSTO DE 1995, INFORMADO QUE A SUA AUTORIDADE DESIGNADA E DORAVANTE A SEGUINTE: INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL, AVENIDA DO ALMIRANT (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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