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Aviso 16133/2016, de 28 de Dezembro

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Sumário

Alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Apoio ao Arrendamento

Texto do documento

Aviso 16133/2016

Alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Apoio ao Arrendamento

No uso das competências que se encontram previstas na alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, e alínea k), n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12.09, torna-se público que, em conformidade com o disposto nos artigos 99.º, 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, se encontra em apreciação pública pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação no Diário da República, a Alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Apoio ao Arrendamento, aprovada por unanimidade em Projeto, em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 17 de novembro de 2016, e em sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada no dia 25 de novembro de 2016.

No decurso desse período, o Projeto de Alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Apoio ao Arrendamento, encontra-se disponível para consulta nos serviços de atendimento ao público da Câmara Municipal de Odemira, onde poderá ser consultado todos os dias úteis, das 9:00 às 16:00 horas, bem como no sítio do Município na Internet (www.cm-odemira.pt), devendo quaisquer sugestões, serem formuladas por escrito e dirigidas à Câmara Municipal de Odemira até às 16:00 horas do último dia do prazo acima referido.

9 de dezembro de 2016. - O Presidente da Câmara, José Alberto Candeias Guerreiro.

310081392

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2833729.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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