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Despacho 5823/2011, de 4 de Abril

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Sumário

Altera o anexo do despacho n.º 6818/2004, de 3 de Abril, que determinou as condições de dispensa e utilização de medicamentos prescritos para a profilaxia da rejeição aguda de transplante renal, cardíaco e hepático alogénico.

Texto do documento

Despacho 5823/2011

O despacho 6818/2004, de 10 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 3 de Abril de 2004, alterado pelos despachos n.os 3069/2005, de 24 de Janeiro, 15 827/2006, de 23 de Junho, 19964/2008, de 15 de Julho, 8598/2009, de 19 de Março, 14122/2009, de 16 de Junho, 19697/2009, de 21 de Agosto, e 5727/2010, de 23 de Março, definiu as condições de dispensa e utilização de medicamentos prescritos para a profilaxia da rejeição aguda de transplante renal,

cardíaco e hepático alogénico.

O medicamento Zemplar, 28 cápsulas, nas dosagens de 1 (mi)g e 2 (mi)g, foi indevidamente incluído na lista de medicamentos prescritos para o transplante renal alogénico. Deste modo, torna-se necessário rectificar o anexo dos medicamentos que beneficiam do regime especial de comparticipação abrangidos pelo despacho acima

mencionado.

Face à solicitação de comparticipação de novos medicamentos destinados ao mesmo fim terapêutico, torna-se necessário actualizar o despacho em apreço.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 48-A/2010, de 13 de Maio, na sua redacção actual, determino o seguinte:

1 - O anexo do despacho 6818/2004, de 10 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 3 de Abril de 2004, alterado pelos despachos n.os 3069/2005, de 24 de Janeiro, 15 827/2006, de 23 de Junho, 19964/2008, de 15 de Julho, 8598/2009, de 19 de Março, 14122/2009, de 16 de Junho, 19697/2009, de 21 de Agosto, e 5727/2010, de 23 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

«ANEXO

Transplante renal alogénico. - São comparticipados pelo escalão A (100 %) os medicamentos destinados à profilaxia de rejeição aguda do transplante renal alogénico quando prescritos por médicos especialistas, nos serviços de nefrologia (unidades de transplante renal), devendo o médico prescritor fazer na receita menção expressa do

presente despacho:

Cellcept, micofenolato de mofetil:

Embalagem de 100 cápsulas, doseadas a 250 mg;

Embalagem de 50 comprimidos, doseados a 500 mg;

Micofenolato de Mofetil Actavis:

Embalagem de 100 cápsulas, doseadas a 250 mg;

Embalagem de 50 comprimidos revestidos por película, doseados a 500 mg;

Micofenolato de Mofetil Generis:

Embalagem de 100 cápsulas, doseadas a 250 mg;

Embalagem de 50 comprimidos, doseados a 500 mg;

Embalagem de 150 comprimidos, doseados a 500 mg;

Micofenolato de Mofetil Sandoz:

Embalagem de 100 cápsulas, doseadas a 250 mg;

Embalagem de 50 comprimidos, doseados a 500 mg;

Rapamune, sirolimus:

Embalagem de 30 comprimidos, doseados a 1 mg;

Embalagem de 30 comprimidos, doseados a 2 mg;

Certican 0,25 mg, everolimus - embalagem de 60 comprimidos, doseados a 0,25 mg;

Certican 0,5 mg, everolimus - embalagem de 60 comprimidos, doseados a 0,5 mg;

Certican 0,75 mg, everolimus - embalagem de 60 comprimidos, doseados a 0,75 mg;

Certican 1,0 mg, everolimus - embalagem de 60 comprimidos, doseados a 1 mg;

Myfortic, ácido micofenólico:

Embalagem de 120 comprimidos, doseados a 180 mg;

Embalagem de 120 comprimidos, doseados a 360 mg.

Transplante cardíaco alogénico. - São comparticipados pelo escalão A (100 %) os medicamentos destinados à profilaxia de rejeição aguda do transplante cardíaco alogénico quando prescritos por médicos especialistas, nos serviços de cardiologia (unidades de transplante cardíaco), devendo o médico prescritor fazer na receita

menção expressa do presente despacho:

Cellcept, micofenolato de mofetil:

Embalagem de 100 cápsulas, doseadas a 250 mg;

Embalagem de 50 comprimidos, doseados a 500 mg;

Micofenolato de Mofetil Actavis:

Embalagem de 100 cápsulas, doseadas a 250 mg;

Embalagem de 50 comprimidos revestidos por película, doseados a 500 mg;

Micofenolato de Mofetil Generis:

Embalagem de 100 cápsulas, doseadas a 250 mg;

Embalagem de 50 comprimidos, doseados a 500 mg;

Embalagem de 150 comprimidos, doseados a 500 mg;

Micofenolato de Mofetil Sandoz:

Embalagem de 100 cápsulas, doseadas a 250 mg;

Embalagem de 50 comprimidos, doseados a 500 mg;

Certican 0,25 mg, everolimus - embalagem de 60 comprimidos, doseados a 0,25 mg;

Certican 0,5 mg, everolimus - embalagem de 60 comprimidos, doseados a 0,5 mg;

Certican 0,75 mg, everolimus - embalagem de 60 comprimidos, doseados a 0,75 mg;

Certican 1,0 mg, everolimus - embalagem de 60 comprimidos, doseados a 1 mg.

Transplante hepático alogénico. - São comparticipados pelo escalão A (100 %) os medicamentos destinados à profilaxia de rejeição aguda do transplante hepático alogénico quando prescritos por médicos especialistas, nos serviços de transplante hepático, devendo o médico prescritor fazer na receita menção expressa do presente

despacho:

Cellcept, micofenolato de mofetil:

Embalagem de 100 cápsulas, doseadas a 250 mg;

Embalagem de 50 comprimidos, doseados a 500 mg;

Micofenolato de Mofetil Actavis:

Embalagem de 100 cápsulas, doseadas a 250 mg;

Embalagem de 50 comprimidos, doseados a 500 mg;

Micofenolato de Mofetil Generis:

Embalagem de 100 cápsulas, doseadas a 250 mg;

Embalagem de 50 comprimidos, doseados a 500 mg;

Embalagem de 150 comprimidos, doseados a 500 mg;

Micofenolato de Mofetil Sandoz:

Embalagem de 100 cápsulas, doseadas a 250 mg;

Embalagem de 50 comprimidos, doseados a 500 mg.» 2 - O presente despacho produz efeitos nos termos do n.º 5 do artigo 14.º do Decreto-Lei 48-A/2010, de 13 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo

Decreto-Lei 106-A/2010, de 1 de Outubro.

25 de Março de 2011. - O Secretário de Estado da Saúde, Óscar Manuel de

Oliveira Gaspar.

204517202

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/04/04/plain-283365.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283365.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Decreto-Lei 48-A/2010 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos (publicado em anexo I), altera as regras a que obedece a avaliação prévia de medicamentos para aquisição pelos hospitais do Serviço Nacional de Saúde, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 195/2006, de 3 de Outubro, e modifica o regime de formação do preço dos medicamentos sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 65/2 (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-10-01 - Decreto-Lei 106-A/2010 - Ministério da Saúde

    Adopta medidas mais justas no acesso aos medicamentos, no combate à fraude e ao abuso na comparticipação de medicamentos, e de racionalização da política do medicamento no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Altera os Decretos-Leis n.os 176/2006, de 30 de Agosto (regime jurídico dos medicamentos de uso humano), 242-B/2006, de 29 de Dezembro (sistema de pagamento, às farmácias, da comparticipação do Estado no preço dos medicamentos), 65/2007, de 14 de Março (regime da formação do preço dos medicament (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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