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Aviso 16101/2016, de 28 de Dezembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior de Serviço Social no HFAR-PP

Texto do documento

Aviso 16101/2016

Devidamente homologada, por despacho de 12 de novembro de 2016 do Exmo. Diretor do HFAR, Brigadeiro-general António Lopes Tomé, torna-se público que foi afixada na Secção de Recursos Humanos do HFAR-PP e disponibilizada na página eletrónica do HFAR a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior de Serviço Social, aberto pelo Aviso de abertura n.º 8493, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 7 de julho de 2016, em cumprimento do disposto do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

12 de novembro de 2016. - O Chefe do Departamento de Recursos Humanos do HFAR, Fernando José Teixeira Rocha, Tenente-Coronel de Infantaria.

210102679

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2833634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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