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Resolução da Assembleia da República 71/2011, de 4 de Abril

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Sumário

Recomenda ao Governo um conjunto de medidas de promoção da literacia financeira dos Portugueses.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 71/2011

Recomenda ao Governo um conjunto de medidas de promoção da

literacia financeira dos Portugueses

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Promova a literacia financeira dos Portugueses com todos os instrumentos possíveis à sua disposição, assumindo-a como um instrumento de estímulo à poupança, de contributo para a diminuição do endividamento das famílias e, bem assim, para uma melhoria global das finanças das famílias e do País.

2 - Tome as medidas adequadas no sentido de dotar os Portugueses de conceitos financeiros básicos, tais como taxas de juro, funcionamento de créditos, direitos e deveres do consumidor, cálculo financeiro, funcionamento das bolsas, câmbios, entre outras noções importantes que contribuam para uma melhor gestão das finanças pessoais.

3 - Aquando da próxima revisão dos conteúdos curriculares e programáticos:

a) Promova a inclusão da educação financeira no 3.º ciclo do ensino básico (7.º, 8.º e 9.º anos), designadamente no âmbito da educação para a cidadania;

b) Ao nível do ensino secundário (10.º, 11.º e 12.º anos), independentemente de se tratar de cursos de carácter geral predominantemente orientados para o prosseguimento de estudos ou cursos tecnológicos, seja a educação financeira, em diferentes módulos, integrada nos respectivos planos de estudos.

4 - Desenvolva as diligências necessárias para o ensino e incorporação das noções financeiras básicas no âmbito dos cursos de educação e formação (3.º ciclo do ensino básico), nos cursos profissionais (ensino secundário) e nos cursos de educação e formação de adultos.

5 - No prazo mais curto de tempo, e com vista a uma implementação bem sucedida das metas acima traçadas, desenvolva todos os esforços no sentido de uma adequada formação dos professores a ser envolvidos nas temáticas da educação financeira, bem como de todos os professores que manifestem interesse na melhoria dos seus conhecimentos financeiros.

6 - Promova, através dos centros de emprego e formação profissional, no universo dos desempregados aí inscritos, acções de formação com o objectivo de aumentar os níveis de literacia financeira de cada um, tomando em linha de conta os diferentes níveis de conhecimento já existentes, nomeadamente através das habilitações literárias.

7 - Desenvolva todos os esforços no sentido de dar o melhor seguimento àquilo que vier a ser o Plano Nacional de Formação Financeira da autoria do Banco de Portugal, da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e do Instituto de Seguros de Portugal (ISP).

Aprovada em 4 de Março de 2011.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/04/04/plain-283329.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283329.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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