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Decreto do Presidente da República 40/2011, de 4 de Abril

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Sumário

Ratifica o Protocolo de Emendas à Convenção Relativa à Organização Hidrográfica Internacional (aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei nº 48571 de 9 de Setembro de 1968), adoptado no Mónaco em 14 de Abril de 2005.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 40/2011

de 4 de Abril

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Protocolo de Emendas à Convenção Relativa à Organização Hidrográfica Internacional, adoptado no Mónaco em 14 de Abril de 2005, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 66/2011, em 14 de Janeiro de 2011.

Assinado em 21 de Março de 2011.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 22 de Março de 2011.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/04/04/plain-283321.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283321.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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