Decreto do Presidente da República 40/2011, de 4 de Abril
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Corpo emitente:
Presidência da República
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Fonte: Diário da República n.º 66/2011, Série I de 2011-04-04.
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Data:
2011-04-04
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Ratifica o Protocolo de Emendas à Convenção Relativa à Organização Hidrográfica Internacional (aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei nº 48571 de 9 de Setembro de 1968), adoptado no Mónaco em 14 de Abril de 2005.
Decreto do Presidente da República n.º 40/2011
de 4 de Abril
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Protocolo de Emendas à Convenção Relativa à Organização Hidrográfica Internacional, adoptado no Mónaco em 14 de Abril de 2005, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 66/2011, em 14 de Janeiro de 2011.
Assinado em 21 de Março de 2011.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 22 de Março de 2011.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/04/04/plain-283321.pdf ;
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