A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos para o erário público.
A falta de pessoal qualificado para o desempenho da função de condução de viaturas do Estado, aliada à necessidade de racionalização dos meios disponíveis, justifica a concessão da presente autorização, que se destina exclusivamente à satisfação das necessidades de transporte em causa, não abrangendo, de acordo com a legislação aplicável, a utilização de uso pessoal dos referidos veículos.
Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, do despacho 1714/2010, de 26 de Janeiro, e do despacho 384/2010, de 7 de Janeiro, determina-se o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas à Direcção-Geral de Infra-Estruturas e Equipamentos ao director-geral, Doutor Arquitecto João Alberto Correia.
2 - A permissão genérica conferida pelo número anterior rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislação aplicável, e caduca com o termo das funções em que o Doutor Arquitecto João Alberto Correia se encontra actualmente investido.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de Março de 2011. - O Secretário de Estado da Administração Pública,
Gonçalo André Castilho dos
Santos. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna,José Manuel Vieira Conde
Rodrigues