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Despacho 5649/2011, de 1 de Abril

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Sumário

Confere permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas à Direcção-Geral de Infra-Estruturas e Equipamentos do Ministério da Administração Interna, ao director-geral, João Alberto Correia.

Texto do documento

Despacho 5649/2011

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores em funções públicas dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não desempenhem as funções de motorista.

A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos para o erário público.

A falta de pessoal qualificado para o desempenho da função de condução de viaturas do Estado, aliada à necessidade de racionalização dos meios disponíveis, justifica a concessão da presente autorização, que se destina exclusivamente à satisfação das necessidades de transporte em causa, não abrangendo, de acordo com a legislação aplicável, a utilização de uso pessoal dos referidos veículos.

Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, do despacho 1714/2010, de 26 de Janeiro, e do despacho 384/2010, de 7 de Janeiro, determina-se o seguinte:

1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas à Direcção-Geral de Infra-Estruturas e Equipamentos ao director-geral, Doutor Arquitecto João Alberto Correia.

2 - A permissão genérica conferida pelo número anterior rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislação aplicável, e caduca com o termo das funções em que o Doutor Arquitecto João Alberto Correia se encontra actualmente investido.

3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

22 de Março de 2011. - O Secretário de Estado da Administração Pública,

Gonçalo André Castilho dos

Santos. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna,

José Manuel Vieira Conde

Rodrigues

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/04/01/plain-283319.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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