Resolução 44/2011, de 1 de Abril
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 51, de 01.04.2011, Pág. 809
- Data: 2011-04-01
- Secções desta página::
Sumário
Declara a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno e dos direitos a elas inerentes, as quais se destinam a integrar o domínio público rodoviário regional, mais concretamente a zona da via da Estrada Regional n.º 1 – 1ª, na ilha da Terceira.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/283318/resolucao-44-2011-de-1-de-abril