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Resolução 44/2011, de 1 de Abril

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 51, de 01.04.2011, Pág. 809
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Sumário

Declara a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno e dos direitos a elas inerentes, as quais se destinam a integrar o domínio público rodoviário regional, mais concretamente a zona da via da Estrada Regional n.º 1 – 1ª, na ilha da Terceira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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