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Contrato-extracto 494/2011, de 1 de Abril

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Sumário

Dá conhecimento que foi celebrado, a 25 de Agosto de 2010, entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. e o Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto integrado no Serviço Nacional de Saúde, o aditamento ao acordo modificativo de 2010, que estabelece as cláusulas específicas de financiamento para este ano e passa a integrar, para efeitos de pagamento, os utentes dos subsistemas públicos da ADSE, SAD da GNR e PSP, e, ADM das Forças Armadas como beneficiários do Serviço Nacional de Saúde

Texto do documento

Contrato (extracto) n.º 494/2011

Extracto do contrato-programa no âmbito do Serviço Nacional de Saúde Nos termos do n.º 3 do artigo 151.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, dá-se conhecimento que foi celebrado a 25 de Agosto de 2010 entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. e o Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto integrado no Serviço Nacional de Saúde, o aditamento ao acordo modificativo de 2010, que estabelece as cláusulas específicas de financiamento para este ano e passa a integrar, para efeitos de pagamento, os utentes dos subsistemas públicos da ADSE, SAD da GNR e PSP, e, ADM das Forças Armadas como beneficiários do Serviço Nacional de Saúde. O aditamento ao acordo modificativo foi homologado por despacho de 10 de Março de 2011 do Secretário de Estado da Saúde. O novo valor global do aditamento

é de 14.309.474,94 Euros.

22 de Março de 2011. - O Presidente do Conselho Directivo, Manuel Teixeira.

204513493

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/04/01/plain-283306.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283306.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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