Contrato-extracto 486/2011, de 1 de Abril
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Corpo emitente:
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DO SISTEMA DE SAÚDE-MINISTÉRIO DA SAÚDE
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 65, de 01.04.2011, Pág. 15370
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Data:
2011-04-01
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Secções desta página::
Publicita a celebração entre a ARS Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a ACSS, I. P., e o Instituto Português de Oncologia, E. P. E., do aditamento ao acordo modificativo de 2010.
Contrato (extracto) n.º 486/2011
Extracto do contrato-programa no âmbito do Serviço Nacional de Saúde
Nos termos do n.º 3 do artigo 151.º da
Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, dá-se
conhecimento que foi celebrado a 25 de Agosto de 2010 entre a Administração
Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P., a Administração Central do Sistema
de Saúde, I.P. e o Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, EPE
integrado no Serviço Nacional de Saúde, o aditamento ao acordo modificativo de
2010, que estabelece as cláusulas específicas de financiamento para este ano e passa a
integrar, para efeitos de pagamento, os utentes dos subsistemas públicos da ADSE,
SAD da GNR e PSP, e, ADM das Forças Armadas como beneficiários do Serviço
Nacional de Saúde. O aditamento ao acordo modificativo foi homologado por
despacho de 10 de Março de 2011 do Secretário de Estado da Saúde. O novo valor
global do aditamento é de 110.441.922,24 Euros.
22 de Março de 2011. - O Presidente do Conselho Directivo,
Manuel Teixeira.
204508228
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/04/01/plain-283297.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/283297.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2010-04-28 -
Lei
3-B/2010 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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