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Acórdão 1/2011, de 31 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 64, de 31.03.2011, Pág. 15153
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Sumário

Declara a ilegalidade das normas regulamentares constantes na al. d) do n.º 1 do art. 1.º, art. 2.º e n.ºs 1 e 2 do art. 3.º do Regulamento emitido pela Comissão Instaladora (CI) da Associação de Técnicos Oficiais de Contas (ATOC).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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