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Despacho (extrato) 15558/2016, de 27 de Dezembro

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Sumário

Pedido de registo da produção tradicional «Bordado de Tibaldinho»

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 15558/2016

Ao abrigo dos artigos 10.º e 11.º do Decreto-Lei 121/2015, de 30 de junho, a Câmara Municipal de Mangualde apresentou junto do Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP, I. P.) o pedido de registo da produção tradicional "Bordado de Tibaldinho" no Registo Nacional de Produções Artesanais Tradicionais Certificadas.

Considerando que o referido pedido de registo mereceu o parecer positivo da Comissão Consultiva para a Certificação de Produções Artesanais Tradicionais, nos termos da competência que lhe foi atribuída pelo n.º 1 do artigo 8.º do mesmo diploma;

Considerando que, tendo sido tornado público este pedido de registo através do Aviso 10541/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 24 de agosto de 2016, não foi apresentada qualquer declaração de oposição no prazo fixado para o efeito;

O presidente do conselho diretivo do IEFP, I. P., ao abrigo das competências que, em razão da matéria, lhe foram conferidas pelo n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 121/2015, de 30 de junho, determina o seguinte:

1 - É aprovada a inclusão da produção tradicional "Bordado de Tibaldinho" no Registo Nacional de Produções Artesanais Tradicionais Certificadas, sendo titular do registo, enquanto entidade promotora, a Câmara Municipal de Mangualde;

2 - A síntese do caderno de especificações que suporta o referido registo, incluindo a delimitação geográfica da área de produção, consta do anexo ao presente despacho;

3 - A entidade promotora deverá, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 121/2015, de 30 de junho, proceder ao registo da denominação da produção, sob a forma de indicação geográfica, junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI, I.P.);

4 - O processo de certificação da produção artesanal tradicional "Bordado de Tibaldinho", uma vez registada como indicação geográfica, deverá observar as disposições fixadas no Decreto-Lei 121/2015, de 30 de junho, designadamente nos artigos 14.º a 17.º e 19.º

2016-12-16. - A Diretora do Departamento de Assessoria da Qualidade, Jurídica e de Auditoria, Paula Susana Aparício Gonçalves Matos Ferreira.

ANEXO

I - Produção Tradicional objeto de registo: Bordado de Tibaldinho

II - Entidade Promotora titular do registo: Câmara Municipal de Mangualde

III - Apresentação sumária: A produção tradicional em apreço refere-se a um bordado tradicional que integra o conjunto de bordados portugueses que são referenciados em estudos e bibliografia específicos. Neste caso, trata-se de um bordado a branco distinguível dos restantes bordados, com um nome e uma reputação estabilizados há mais de um século, com uma gramática decorativa própria e com tradição reconhecida e comprovada.

IV - Enquadramento histórico e delimitação geográfica da área de produção

Pese embora os indícios anteriores da existência de bordado no território de Tibaldinho e Alcafache, no concelho de Mangualde, parece plausível que a produção de Bordado de Tibaldinho de forma mais sistemática e com destino ao mercado tenha iniciado por volta de meados dos anos 70 do século XIX, ganhando a partir daí a sua identidade própria e genuinidade.

A partir dos anos 20 do século passado, este bordado ganha especial relevo, estando presente na representação das pequenas indústrias regionais portuguesas, na exposição comemorativa do I Centenário da Independência do Brasil, realizada em 1922 no Rio de Janeiro, e tendo sido mencionado por Maria Júlia Antunes em 1929 no IV Congresso Beirão realizado em Castelo Branco. Em ambas as situações era já designado como Bordado de Tibaldinho.

Para a divulgação e preservação desta produção tradicional muito contribuíram as escolas técnicas criadas em 1948, cujos cursos de formação feminina incluíam o ensino das técnicas de bordar, nomeadamente o Bordado de Tibaldinho, nos seus currículos. Isto para além da transmissão dos saberes de mães para filhas a que sempre se assistiu na localidade de Tibaldinho e noutros lugares da freguesia de Alcafache.

Atualmente, devido à natural mobilidade das populações e, também, graças a algumas ações de formação profissional que têm vindo a ser realizadas em Tibaldinho mas que abrangem mulheres de localidades vizinhas, este bordado é feito em todo o concelho de Mangualde e também em parte do território dos concelhos limítrofes de Viseu e Nelas.

Considerando o que antecede, definem-se como limites da respetiva localidade, região ou território de ocorrência da produção, os limites dos concelhos de Mangualde, Viseu e Nelas.

V - Caracterização do produto "Bordado de Tibaldinho"

O Bordado de Tibaldinho é um bordado manual, executado com linha 100 % algodão ou/algodão mercerizado, n.º 5, 12, 14,16, 20 e 25, da paleta do branco ao cru, em tecidos de 100 % algodão, 100 % linho e meio linho, igualmente na mesma paleta de cor.

Os principais pontos de bordar que integram o Bordado de Tibaldinho são os seguintes: caseado (ou ponto de recorte), ponto atrás, ponto de cadeia, borboto (ou nozinhos), ponto desencontrado, ponto de espinha (ou espinha de cobra), cordoné (ou cordão), ponto espinhado, ponto pé-de-galo, ponto dente de rato, ponto pé a fugir, pompom (ou ponto de veludo), machoco redondo, machoco de pevide, ponto a cheio (trabalhado com ponto de canotilho ou com outros pontos), ponto formiga (ou areia).

Quanto aos principais elementos e motivos utilizados, destacam-se, por serem predominantes e definidores deste bordado, os ilhós (vulgo "buraco"), os ilhós simples, os ilhós seguidos (cadeia), os arcos de ilhós desencontrados (canoas) e asespirais de ilhós (enleios). Refira-se que o enleio é considerado o motivo mais característico do Bordado de Tibaldinho, sendo constituído por uma espiral de ilhós (no sentido dos ponteiros de relógio) usualmente seguida por uma espiral de borbotos. Tanto na terminação do centro do enleio como nos intervalos entre cada um, vários motivos podem ser aplicados, obtendo-se um enleio mais ou menos "rico".

Além destes, identificam-se ainda os seguintes elementos e motivos na gramática decorativa deste bordado: arcos de ilhós ogivais, crivos (sobretudo os de uma, duas e três pernas), motivo dos cinco crivos, motivo da coroa, motivo "Folhas de ramo de loureiro", motivo das rodelas, motivo dos "rabos", motivo das uvas, motivo do limão, girassóis e corações (usualmente executados a ponto de machoco redondo, sendo o interior trabalhado com crivo), óculos de cruz, óculos de rede, rodízio, pasta ou pastinha (conforme o tamanho), pata de galinha, estrela, verde-gaio, dois oitos, flores, malmequeres, folhas, hastes, trevo, bolota com pompom, ajour (mais usado como remate nas laterais das cortinas, toalhas de mãos e de batismo), bainhas abertas (de execução simples, aparecendo ocasionalmente na terminação de toalhas de mãos, toalhas de batismo ou a delimitar monogramas, como também em roupa de cama, sejam lençóis, almofadas ou almofadões).

Relativamente ao tipo de peças produzidas, executam-se, com maior relevância, peças de têxtil/lar, como lençóis, toalhas de mesa, toalhas de chá, camilhas, panos para tabuleiro, panos para cestos de pão, cortinas, toalhas de batismo e panos de decoração para mobiliário. As formas predominantes das toalhas e panos são retangulares e quadradas, com menos frequência redondas ou ovais.

VI - Condições de inovação no produto e no modo de produção

Desde sempre, foram os artigos ligados ao têxtil-lar o tipo de peças que ganharam o favor desta específica decoração, sendo que mais tarde peças de outro tipo começaram a ser bordadas, mais ligadas a complementos de vestuário, como as roupas interiores, designadamente camisas de noite, os característicos aventais, golas e punhos de uniformes de serviço doméstico, entre outros, o que viria a cair em desuso.

Assim, as novas aplicações do Bordado de Tibaldinho, nomeadamente em vestuário e complementos de vestuário, são possíveis e até desejáveis, não havendo qualquer obstáculo à sua certificação, desde que sejam garantidos os motivos e padrões específicos da sua gramática decorativa nos termos fixados no caderno de especificações, sem a qual ficariam desprovidas de contexto e referências.

Uma outra área em que a inovação é possível e mesmo crucial, diz respeito à introdução de sistemas e equipamentos informáticos, permitindo, nomeadamente, a preservação dos desenhos em arquivo digital, com a facilidade de se poderem manipular para as medidas necessárias, assim como recriar novos desenhos a partir de pontos e dos motivos existentes. Esta tecnologia abrirá, ainda, a possibilidade de recuperar desenhos recorrendo à digitalização dos próprios bordados antigos, na linha do que já foi experimentado com sucesso em projeto desenvolvido em 1996/1998.

210100142

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2832175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-06-30 - Decreto-Lei 121/2015 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Cria o Sistema Nacional de Qualificação e Certificação de Produções Artesanais Tradicionais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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