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Despacho (extrato) 15557/2016, de 27 de Dezembro

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Sumário

Pedido de registo da produção tradicional «Junça de Beselga - Penedono»

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 15557/2016

Ao abrigo dos artigos 10.º e 11.º do Decreto-Lei 121/2015, de 30 de junho, a Câmara Municipal de Penedono apresentou junto do Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP, I. P.) o pedido de registo da produção tradicional «Junça de Beselga - Penedono» no Registo Nacional de Produções Artesanais Tradicionais Certificadas.

Considerando que o referido pedido de registo mereceu o parecer positivo da Comissão Consultiva para a Certificação de Produções Artesanais Tradicionais, nos termos da competência que lhe foi atribuída pelo n.º 1 do artigo 8.º do mesmo diploma;

Considerando que, tendo sido tornado público este pedido de registo através do Aviso 10539/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 24 de agosto de 2016, não foi apresentada qualquer declaração de oposição no prazo fixado para o efeito;

O presidente do conselho diretivo do IEFP, I. P., ao abrigo das competências que, em razão da matéria, lhe foram conferidas pelo n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 121/2015, de 30 de junho, determina o seguinte:

1 - É aprovada a inclusão da produção tradicional «Junça de Beselga - Penedono» no Registo Nacional de Produções Artesanais Tradicionais Certificadas, sendo titular do registo, enquanto entidade promotora, a Câmara Municipal de Penedono;

2 - A síntese do caderno de especificações que suporta o referido registo, incluindo a delimitação geográfica da área de produção, consta do anexo ao presente despacho;

3 - A entidade promotora deverá, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 121/2015, de 30 de junho, proceder ao registo da denominação da produção, sob a forma de indicação geográfica, junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI, I. P.);

4 - O processo de certificação da produção artesanal tradicional «Junça de Beselga - Penedono», uma vez registada como indicação geográfica, deverá observar as disposições fixadas no Decreto-Lei 121/2015, de 30 de junho, designadamente nos artigos 14.º a 17.º e 19.º

16 de dezembro de 2016. - A Diretora do Departamento de Assessoria da Qualidade, Jurídica e de Auditoria, Paula Susana Aparício Gonçalves Matos Ferreira.

ANEXO

I - Produção Tradicional objeto de registo: Junça de Beselga - Penedono

II - Entidade Promotora titular do registo: Câmara Municipal de Penedono

III - Apresentação sumária: Os trabalhos em junça da freguesia de Beselga constituem a produção artesanal mais emblemática do concelho de Penedono. A origem da matéria-prima nas serranias da região (ainda que relativamente afastadas da freguesia) terá contribuído para o desenvolvimento no local desta produção artesanal, que teve associados inúmeros usos ligados à vida quotidiana de outrora. As mãos hábeis dos artesãos ceireiros colocaram, assim, esta produção nos mercados, constituindo importante fonte de rendimento, em complemento da agricultura, da pastorícia e de outras atividades domésticas.

IV - Enquadramento histórico e delimitação geográfica da área de produção

Embora a tradição oral aponte para que o trabalho em junça tenha começado em Penalva do Castelo e daí se tenha deslocado para a Beselga, terá sido nesta localidade que a atividade de manufatura das ceiras em junça para os antigos lagares de azeite das regiões Norte e Centro do país se expandiu e consolidou, de tal forma que o nome «Beselga» ficou associado à matériaprima (junça) apesar de a mesma não existir nos limites daquela localidade.

O ofício de ceireiro/a na Beselga encontra-se documentado desde a segunda metade do século XIX, com registos que fazem supor, sem margem para erros, a existência desta atividade já bem consolidada e com grande relevo naquela localidade na primeira metade do século XIX, ou mesmo antes, ou seja, uma tradição de pelo menos 200 anos.

Posteriormente, já no século XX, a atividade foi perdendo importância, sendo raras as referências a ceireiros, havendo contudo referências a outras profissões (proprietários, jornaleiros, industriais, mercadores). Com efeito, a partir de meados do século XX, com a transformação do processo de produção do azeite e a consequente perda de importância das ceiras, a produção decaiu muito, o que levou muitos ceireiros a emigrar ou a sair para meios urbanos em busca de trabalho e melhores condições de vida.

Para a permanência desta atividade ainda nos nossos dias, muito tem contribuído a atividade do centro de artesanato da Beselga, criado em 1996/97, trabalho esse que ganhou acrescida visibilidade quando em 2013 o mestre artesão e principal animador do centro de artesanato venceu o Prémio Nacional de Artesanato, na categoria «Artesanato Tradicional», com uma ceira para o azeite.

Na perspetiva do incremento desta atividade, têm vindo a ser desenvolvidos alguns projetos de inovação combinando o design e as novas tendências com a tradição dos trabalhos em junça, no sentido de modernizar a atividade tornando-a mais viável e passível de atrair novos executantes, nomeadamente jovens e desempregados que procurem um modo de subsistência ou um complemento de outras profissões e rendimentos.

Nesta mesma linha, justifica-se o alargamento da área geográfica de produção a todo o concelho, salvaguardando assim, por um lado, a tradição histórica desta manufatura na Beselga, mas permitindo integrar no processo de certificação os novos artesãos que surjam noutras freguesias.

Considerando o que antecede, definem-se como limites da respetiva localidade, região ou território de ocorrência da produção, os limites do concelho de Penedono.

V - Caracterização do produto «Junça de Beselga - Penedono»

A junça, erva da família das ciperáceas, de rápido crescimento e proliferação, é uma planta espontânea de grande resistência em climas extremos (temperatura e humidade) sendo que a subespécie que é utilizada no fabrico de artefactos na freguesia de Beselga, no concelho de Penedono, é mais abundante nas serranias frias entre Tabuaço e Trancoso, ocupando terrenos pobres, graníticos e com pouca água. Este tipo de junça é mais fina do que aquela que se desenvolve em terrenos húmidos, permitindo um trabalho mais miúdo e perfeito, no dizer dos artesãos locais.

Era precisamente na zona de Trancoso, e mesmo Celorico da Beira, que no passado os artesãos da Beselga colhiam a junça, num processo exclusivamente manual que ainda hoje se mantém, mas atualmente essa recolha é feita mais próximo da Beselga uma vez que as necessidades de matéria-prima já não são as do passado áureo desta produção.

O trabalho da junça na Beselga passa por várias fases que encerram um conjunto de saberesfazer tradicionais, que vão desde a apanha e a secagem da matéria-prima até à manufatura dos objetos propriamente dita. Também a tipologia de produtos manufaturados contribui para a caracterização desta produção artesanal tradicional.

Apanha e secagem da junça

A apanha da junça é efetuada pela altura do S. Pedro (finais de junho). Não se utiliza foice para não cortar a planta o que iria prejudicar o seu futuro rebentamento. Assim, a junça é arrancada por puxão, enrolando um pau (estaca curta) na parte inferior da planta e puxando com força. O esforço necessário é tal que, para ser possível o seu arranque, o pau tem de estar bem amarrado à parte inferior do braço, através de uma correia e fivela, enquanto uma cinta de tecido protege a pele.

Hoje em dia a maioria dos terrenos onde a erva cresce são baldios, sendo que a apanha da junça ajuda na renovação da flora e no controlo do mato (prevenção de incêndios).

A junça, depois de apanhada, é colocada em grandes molhos (toiços) para depois ser transportada para a aldeia, onde é colocada a secar em camadas bem espalhadas, posto o que é armazenada até ser necessária.

Modo de produção

Há duas formas principais de trabalhar a junça, em ponto e em trança, sendo o fabrico das diversas peças efetuado com recurso a equipamento muito rudimentar, que ainda hoje se mantém em uso: a agulha de ferro, com cerca de 12 cm e ligeiramente arqueada, para coser as tiras ou tranças; a tesoura de tosquiar, com que se cortam os excedentes da palha; e um banco «tear», baixo, com pregos espetados por onde se passam as fibras e as tranças, delimitando assim a forma que se pretende dar à peça.

Tipologias de peças mais frequentes

Enumeram-se de seguida as tipologias de peças mais frequentemente produzidas e que têm constituído uma imagem de marca desta produção tradicional:

Ceira para lagar de azeite (peças que mais frequentemente se faziam na Beselga e que ajudaram à implantação e ao reconhecimento deste núcleo de produção artesanal, eram utilizadas nos lagares de azeite tradicionais com prensas de vara, sendo distribuídas um pouco por toda a região Norte e Centro do país; com a alteração dos métodos tradicionais de produção de azeite e com a introdução de outros materiais na elaboração das ceiras, mais resistentes às altas pressões das prensas hidráulicas, esta produção foi decaindo durante a primeira metade do século XX, sendo que hoje é residual e apenas se faz para resposta a encomendas, sobretudo para espaços museológicos);

Ceirinhas ou almofadas ou assentos (almofadas para cadeiras, bancos ou simplesmente para servir de assento, sendo também utilizadas como bases para tachos e tabuleiros);

Capachos/tapetes (podem ser fechados ou em argolas);

Carpetes (tapetes redondos usados também como decoração de paredes, por regra em argolas);

Cestas e cestos em trança (para diversas utilidades e decoração);

Cestas e cestos em ponto (para diversas utilidades e decoração);

Cestos em trança de 6 pavios (para diversas utilidades e decoração);

Potes com tampa em ponto (em vários tamanhos, para decoração);

Chapéus (peça em forma de chapéu para decoração);

Bases para tachos (bases para tachos e tabuleiros de forno);

Revestimentos de garrafas e garrafões em ponto (empalhamento de recipientes);

Jarras (peças de decoração);

Vassouras (pequenas vassouras para varrer lareiras e fornos).

VI - Condições de inovação no produto e no modo de produção

Os trabalhos em junça da Beselga sofreram, nos últimos 50 anos, alterações profundas: se, por um lado, a agricultura e a vida doméstica deixou de utilizar os utensílios em junça nas suas tarefas diárias, substituindo-os por outros de materiais mais «modernos» e duráveis, por outro, os próprios ceireiros procuraram responder a novas necessidades das comunidades, tornando as suas peças adequadas a ambientes mais urbanos, «deslocando-as» do plano meramente funcional para um plano mais decorativo (ainda que não exclusivamente).

Portanto, já faz parte da história e da matriz desta produção artesanal a sua evolução e adaptação a novas necessidades, através de uma inovação criteriosa, realizada pelos próprios artesãos ceireiros que, recorrendo à junça e às diferentes formas de a trabalhar, foram «criando» peças diferentes e adaptadas a outros contextos.

Esta inovação que não descaracteriza a produção tradicional, antes lhe dá novas hipóteses e mais-valias, pode também ser alvo de projetos em parceria entre designers e artesãos ceireiros, no sentido de desenvolver produtos de estética contemporânea, mas sempre recorrendo à técnica de produção tradicional da junça da Beselga.

Neste contexto, julga-se importante abrir o leque de possibilidades de utilização desta produção abrangendo outro tipo de peças quer de âmbito funcional, quer decorativo, introduzindo cruzamentos com outros materiais e tecnologias, tradicionais ou não.

Assim:

A introdução de outras técnicas e formas de trabalhar a junça (para além do ponto e tranças utilizados) é uma possibilidade, desde que convivam com as tipologias mais tradicionais sempre em percentagem menor que aquelas (abaixo dos 50 %);

A introdução de outros suportes e o cruzamento de outros materiais são admitidos, também e desde que em proporção significativamente menor à intervenção em junça, que deverá prevalecer em, pelo menos 75 % da peça;

O tingimento das fibras vegetais (recorrendo a processos naturais) é permitido, não obstando à certificação mesmo que utilizado na totalidade da peça.

210100394

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2832174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-06-30 - Decreto-Lei 121/2015 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Cria o Sistema Nacional de Qualificação e Certificação de Produções Artesanais Tradicionais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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