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Portaria 122/2011, de 30 de Março

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Sumário

Altera (primeira alteração) a Portaria 484/2003, de 17 de Junho, que aprova o Regulamento de Uniformes, Fardamento e Equipamento do Pessoal da Polícia Marítima.

Texto do documento

Portaria 122/2011

de 30 de Março

O Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de Setembro, vem definir, nos seus artigos 4.º e 8.º, quais são os órgãos de comando da Polícia Marítima (PM), definição essa que consta também no artigo 15.º do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de Março, diploma que procedeu ao enquadramento da Polícia Marítima no âmbito da Autoridade Marítima Nacional.

Neste contexto, sendo necessário que os órgãos de comando da Polícia Marítima como autoridades de polícia e de polícia criminal possam ser identificados, e se identifiquem, em actos, procedimentos e operações policiais em que sejam intervenientes, nos mesmos moldes que o actual regime prevê para os restantes elementos da PM, torna-se útil e indispensável ser uniformizada a identificação funcional externa de todos os elementos militares e militarizados da Polícia Marítima.

Por conseguinte, importa aprovar o mecanismo adequado a tal objectivo, visando clarificar o enquadramento vigente, procedendo-se ao aditamento de um n.º 2.º à Portaria 484/2003, de 17 de Junho, diploma que aprova o Regulamento de Uniformes, Fardamento e Equipamento do Pessoal da Polícia Marítima e à introdução de nova redacção ao artigo 85.º daquele Regulamento, de modo a permitir aos órgãos de comando da PM o uso do crachá identificativo daquela força policial.

Foi promovida a audição da Associação Sócio-Profissional da Polícia Marítima.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do disposto no artigo 40.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de Setembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Aditamento à Portaria 484/2003, de 17 de Junho

É aditado à Portaria 484/2003, de 17 de Junho, um n.º 2.º com a seguinte redacção:

«1.º ...

2.º Aos titulares dos órgãos de comando da PM previstos no n.º 1 do artigo 4.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de Setembro, e no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de Março, é aplicável o estabelecido no artigo 85.º do Regulamento referido no número anterior.

3.º (Anterior n.º 2.º)»

Artigo 2.º

Alteração ao Regulamento de Uniformes, Fardamento e Equipamento do

Pessoal da Polícia Marítima

O artigo 85.º do Regulamento de Uniformes, Fardamento e Equipamento do Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pela Portaria 484/2003, de 17 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 85.º

[...]

1 - ...

2 - O crachá é dourado para os titulares dos órgãos de comando da Polícia Marítima, para os inspectores, subinspectores e chefes, e é prateado para os subchefes e agentes.

3 - ...

4 - ...»

Pelo Ministro da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos, Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, em 23 de Março de 2011.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/03/30/plain-283200.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-21 - Decreto-Lei 248/95 - Ministério da Defesa Nacional

    CRIA, NA ESTRUTURA DO SISTEMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA (SAM), A POLÍCIA MARÍTIMA (PM), CUJO PESSOAL REGE-SE PELO ESTATUTO DO PESSOAL DA POLÍCIA MARÍTIMA, ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. ESTABELECE A NATUREZA, COMPETENCIAS E ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA MARÍTIMA E INSERE DIVERSAS DISPOSIÇÕES SOBRE O RESPECTIVO PESSOAL, NOMEADAMENTE CONDICOES DE PROMOÇÃO E SISTEMA RETRIBUTIVO. DISPOE SOBRE A TRANSIÇÃO DE PESSOAL PARA A PM, DESIGNADAMENTE DO PESSOAL DOS GRUPOS 1 E 3 DO QUADRO DE PESSOAL MILITARIZADO DA MARINHA (QPMM), A QU (...)

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 44/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece, no âmbito do sistema da autoridade marítima (SAM), as atribuições, a estrutura e a organização da Autoridade Marítima Nacional, criando no seu âmbito a Direcção-Geral da Autoridade Marítima, e dispõe sobre as respectivas, competências, departamentos, funcionamento e pessoal. Extingue a Comissão para o Estudo e Aproveitamento do Leito do Mar assim como o cargo de delegado marítimo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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