de 30 de Março
O Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de Setembro, vem definir, nos seus artigos 4.º e 8.º, quais são os órgãos de comando da Polícia Marítima (PM), definição essa que consta também no artigo 15.º do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de Março, diploma que procedeu ao enquadramento da Polícia Marítima no âmbito da Autoridade Marítima Nacional.Neste contexto, sendo necessário que os órgãos de comando da Polícia Marítima como autoridades de polícia e de polícia criminal possam ser identificados, e se identifiquem, em actos, procedimentos e operações policiais em que sejam intervenientes, nos mesmos moldes que o actual regime prevê para os restantes elementos da PM, torna-se útil e indispensável ser uniformizada a identificação funcional externa de todos os elementos militares e militarizados da Polícia Marítima.
Por conseguinte, importa aprovar o mecanismo adequado a tal objectivo, visando clarificar o enquadramento vigente, procedendo-se ao aditamento de um n.º 2.º à Portaria 484/2003, de 17 de Junho, diploma que aprova o Regulamento de Uniformes, Fardamento e Equipamento do Pessoal da Polícia Marítima e à introdução de nova redacção ao artigo 85.º daquele Regulamento, de modo a permitir aos órgãos de comando da PM o uso do crachá identificativo daquela força policial.
Foi promovida a audição da Associação Sócio-Profissional da Polícia Marítima.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do disposto no artigo 40.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de Setembro, o seguinte:
Artigo 1.º
Aditamento à Portaria 484/2003, de 17 de Junho
É aditado à Portaria 484/2003, de 17 de Junho, um n.º 2.º com a seguinte redacção:
«1.º ...
2.º Aos titulares dos órgãos de comando da PM previstos no n.º 1 do artigo 4.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de Setembro, e no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de Março, é aplicável o estabelecido no artigo 85.º do Regulamento referido no número anterior.3.º (Anterior n.º 2.º)»
Artigo 2.º
Alteração ao Regulamento de Uniformes, Fardamento e Equipamento do
Pessoal da Polícia Marítima
O artigo 85.º do Regulamento de Uniformes, Fardamento e Equipamento do Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pela Portaria 484/2003, de 17 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 85.º
[...]
1 - ...2 - O crachá é dourado para os titulares dos órgãos de comando da Polícia Marítima, para os inspectores, subinspectores e chefes, e é prateado para os subchefes e agentes.
3 - ...
Pelo Ministro da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos, Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, em 23 de Março de 2011.