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Aviso 45/2011, de 30 de Março

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Sumário

Torna público que a República Federal da Alemanha modificou a sua autoridade relativamente à Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961.

Texto do documento

Aviso 45/2011

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 10 de Dezembro de 2010, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Federal da Alemanha comunicado a modificação da sua autoridade relativamente à Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961.

Autoridade

Alemanha, 23 de Novembro de 2010.

(modificação)

(tradução)

1 - As autoridades que, no território alemão ao qual se aplica a Convenção, decretaram medidas de acordo com as disposições da presente Convenção e que deverão informar as autoridades do Estado donde o menor é nacional, bem como as do Estado da sua residência habitual, se for caso disso, são:

a) O «Familiengericht» (tribunal de família) ou o «Jugendamt» (serviço de assistência social a menores) nos quais está pendente um processo nos termos da Convenção;

b) Em caso de mudança de Estado de residência habitual do menor, o «Familiengericht» (tribunal de família) ou o «Jugendamt» (serviço de assistência social a menores) nos quais, no momento da mudança de residência, estava pendente um processo nos termos da Convenção.

2 - As autoridades que, no território alemão ao qual se aplica a Convenção, podem receber informações sobre as medidas decretadas num outro Estado Contratante, em conformidade com o disposto na Convenção, são as seguintes:

a) O «Familiengericht» (tribunal de família) ou o «Jugendamt» (serviço de assistência social a menores) nos quais está pendente um processo nos termos da Convenção;

b) Em caso de mudança de Estado de residência habitual do menor, o «Familiengericht» (tribunal de família) ou o «Jugendamt» (serviço de assistência social a menores) nos quais, no momento da mudança de residência, estava pendente um processo nos termos da Convenção;

c) Não havendo nenhum processo pendente no território alemão ao qual se aplica a Convenção, o «Jugendamt» (serviço de assistência social a menores) em cuja área de jurisdição se situa a residência habitual do menor;

d) Não havendo nenhum processo pendente no território alemão ao qual se aplica a Convenção e o menor não tendo a sua residência habitual no território alemão ao qual se aplica a Convenção, o «Landesjugendamt» (serviço central de assistência social a menores) de Berlim.

As informações podem ser dadas e recebidas directamente.

Nota do depositário

A partir de 1 de Janeiro de 2011 constará da notificação do depositário apenas a designação das autoridades, em conformidade com os artigos 11.º e 25.º da Convenção.

Os contactos dessas autoridades deixarão de ser referidos nas notificações.

É possível aceder a esses dados através do sítio da Internet da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado: www.hcch.net.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei 48 494, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 172, de 22 de Julho de 1968, e ratificada em 6 de Dezembro de 1968, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1969.

A Convenção encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde 4 de Fevereiro de 1969, de acordo com o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1969.

A autoridade nacional é a Direcção-Geral de Reinserção Social, do Ministério da Justiça.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 10 de Março de 2011. - O Director, Miguel de Serpa Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/03/30/plain-283198.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-07-22 - Decreto-Lei 48494 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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