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Despacho 5380/2011, de 29 de Março

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Sumário

Exonera a ministra plenipotenciária de 1.ª classe Ana Paula Baptista Grade Zacarias das funções de representante permanente adjunto de Portugal junto da União Europeia, em Bruxelas.

Texto do documento

Despacho 5380/2011

Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 459/85, de 4 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 97/2006, de 5 de Junho, e no artigo 24.º do Decreto-Lei 204/2006, de 27 de Outubro, determino que a ministra plenipotenciária de 1.ª classe - pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros - Ana Paula Baptista Grade Zacarias, que, pelo despacho 30 645/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Novembro de 2008, foi nomeada representante permanente adjunta de Portugal junto da União Europeia (REPER), em Bruxelas, seja exonerada das referidas funções na data em que assumir funções, no Serviço Europeu de Acção Externa, como chefe de missão da Delegação

em Brasília.

21 de Março de 2011. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís

Filipe Marques Amado.

204491007

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/03/29/plain-283177.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-11-04 - Decreto-Lei 459/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Cria a Representação Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias em Bruxelas, na dependência do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-05 - Decreto-Lei 97/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera o Decreto-Lei n.º 459/85, de 4 de Novembro, que cria a Representação Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias.Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 204/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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