Despacho 5182/2011, de 25 de Março
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública
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Fonte: Diário da República n.º 60/2011, Série II de 2011-03-25.
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Data:
2011-03-25
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Os Ministros da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira e de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos decidem não atribuir, a pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País requerida pelos seguintes cidadãos:
Antero Barata Dias, ex-soldado, José Pereira, ex-furriel, Manuel Afonso Pires de Andrade, ex-coronel, Manuel André Marques Garro, ex-segundo-sargento, Maria Carlota Cebola, na qualidade de viúva de Joaquim Mêna Mourato, ex-primeiro-sargento e Rodrigo Manuel da Silva, ex-primeiro-cabo.
Despacho 5182/2011
Nos termos do disposto no artigo 25.º do
Decreto-Lei 466/99, de 6 de Novembro, o Ministro da Presidência, no uso da delegação de poderes conferida pelo Primeiro-Ministro, através do
despacho 1377/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de Janeiro de 2010, e o Ministro de Estado e das Finanças resolvem não atribuir, pelos fundamentos constantes dos pareceres desfavoráveis emitidos pelo conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República, a pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País requerida pelos seguintes cidadãos:
Antero Barata Dias, ex-soldado;
José Pereira, ex-furriel;
Manuel Afonso Pires de Andrade, ex-coronel;
Manuel André Marques Garro, ex-segundo-sargento;
Maria Carlota Cebola, na qualidade de viúva de Joaquim Mêna Mourato, ex-primeiro-sargento;
Rodrigo Manuel da Silva, ex-primeiro-cabo.
10 de Março de 2011. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.
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