Despacho 5175/2011, de 25 de Março
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Corpo emitente:
Presidência da República - Gabinete do Presidente
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Fonte: Diário da República n.º 60/2011, Série II de 2011-03-25.
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Data:
2011-03-25
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Fixa as percentagens para o abono das despesas de representação dos assessores, adjuntos, ajudantes de campo e secretárias da Presidência da República..
Despacho 5175/2011
Determino que os abonos a que se referem os n.os 2 e 3 do artigo 19.º do
Decreto-Lei 28-A/96, de 4 de Abril, sejam fixados, em relação ao montante a que se refere a
parte final do aludido n.º 2, nas seguintes percentagens:
Assessores - 90 %;
Adjuntos e ajudantes de campo - 70 %;
Secretárias - 40 %.
9 de Março de 2011. - O Presidente da República,
Aníbal Cavaco Silva.
204471357
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/03/25/plain-283088.pdf ;
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