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Despacho 5175/2011, de 25 de Março

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Sumário

Fixa as percentagens para o abono das despesas de representação dos assessores, adjuntos, ajudantes de campo e secretárias da Presidência da República..

Texto do documento

Despacho 5175/2011

Determino que os abonos a que se referem os n.os 2 e 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei 28-A/96, de 4 de Abril, sejam fixados, em relação ao montante a que se refere a parte final do aludido n.º 2, nas seguintes percentagens:

Assessores - 90 %;

Adjuntos e ajudantes de campo - 70 %;

Secretárias - 40 %.

9 de Março de 2011. - O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

204471357

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/03/25/plain-283088.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283088.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-04-04 - Decreto-Lei 28-A/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei nº 7/96, de 29 de Fevereiro, que define e regula as estruturas e os serviços integrantes da Presidência da República.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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