Para os efeitos previstos no art. 27.º, n.º 3 do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 136/2014, de 16 de setembro, ficam notificados os proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento n.º 03/83 que se encontra em discussão pública uma alteração à referida licença de loteamento, de acordo com o previsto nos n.os 2 do artigo 27.º e 2 do artigo 22.º do já mencionado Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação dada pelo igualmente referenciado Decreto-Lei 136/2014, de 16 de setembro, e em conformidade com a deliberação tomada pela Câmara Municipal da Amadora, na sua reunião de 02 de novembro de 2016.
A alteração traduz-se na retirada de uma área de 414,85 m2 da parcela com a área de 3207,45 m2 destinada a instalações de infraestruturas urbanísticas e equipamentos gerais, cedida ao Município da Amadora, no âmbito da alteração à operação de loteamento titulada pelo alvará 03/83 aprovada pela Câmara Municipal da Amadora em 14 de fevereiro de 1990, cedência que se concretizou através de escritura pública outorgada em 15 de fevereiro de 1991. A área retirada deve ser integrada no lote onde se encontra implantada a Biblioteca Municipal Dr. Fernando Piteira Santos, o qual ficará com a área total de 1194,85 m2, ficando a área de cedências reduzida para 2792,60 m2.
Os proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento n.º 03/83 podem pronunciar-se no prazo de 10 dias, contado a partir do 1.º dia após a data da publicação do presente edital no Diário da República.
Durante esse período, o respetivo processo administrativo encontra-se disponível para consulta no Departamento de Administração Urbanística desta autarquia, nos dias úteis e dentro do horário de funcionamento dos serviços, podendo os interessados apresentar sugestões, observações ou reclamações, devendo as mesmas serem formuladas por escrito e dirigidas à Presidente da Câmara Municipal da Amadora.
14 de novembro de 2016. - A Presidente da Câmara Municipal da Amadora, Carla Tavares.
210093275