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Despacho 15530/2016, de 26 de Dezembro

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Sumário

Regulamento de Pós-Doutoramento da Universidade do Porto

Texto do documento

Despacho 15530/2016

A Universidade do Porto (U.Porto) é uma instituição de ensino e investigação, com componentes multidisciplinares de criação, difusão e partilha da ciência e cultura. Uma das suas missões é o desenvolvimento da investigação científica de elevada qualidade e seguindo os melhores padrões internacionais, em cada uma das áreas científicas que integram as competências da Universidade.

A U.Porto acolhe investigadores doutorados, nacionais ou estrangeiros, para a concretização de investigação ou pesquisa de pós-doutoramento. De cada projeto, além de outras atividades, constará a realização de trabalho(s) de investigação, devidamente orientado(s) por docente doutorado da U.Porto ou um Investigador doutorado integrado numa estrutura de Investigação integrada ou participada pela U.Porto (ou numa das suas Faculdades).

Com o objetivo de regulamentar as atividades subjacentes à investigação ou pesquisa de pós-doutoramento foi aprovado em 2011, pelo Despacho Reitoral GR.02.06.2011 o Regulamento de Pós-Doutoramento da U.Porto.

Considerando que o referido Regulamento de Pós-Doutoramento da Universidade do Porto, aprovado a 16 de junho de 2011, não comportava, na sua definição de pós-doutoramento, todas as situações atualmente existentes e face às alterações legislativas entretanto ocorridas, a atualização destas normas revestem-se de extrema relevância, com vista a dar uma resposta cabal a todos os interessados nestes programas.

Considerando, ainda, que o número de investigadores doutorados a realizar a sua investigação ou pesquisa de pós-doutoramento na U.Porto aumentou significativamente nos últimos anos, importa concretizar, através da presente alteração, entre outros aspetos, a responsabilidade científica do desenvolvimento do projeto, a propriedade industrial/intelectual, bem como os direitos e deveres dos investigadores, de modo a tornar mais claras as obrigações de todas as partes envolvidas no programa.

A presente alteração resulta de discussão no Conselho Coordenador do Modelo Educativo da U.Porto, onde têm assento os representantes dos órgãos científico e pedagógico e dos estudantes de todas as Faculdades, e em reunião de Diretores, resultando dos contributos de todos os intervenientes, visando uma melhoria dos serviços prestados. Foi também auscultada a Comissão de Trabalhadores da U. Porto. Dada a urgência na aplicação e entrada em vigor do presente regulamento e considerando que foram ouvidos todos os possíveis interessados, procedeu-se à dispensa da audiência de interessados, nos termos das als. a) e b) do n.º 3 do artº. 100.º do CPA e n.º 3 do artº. 110.º do RJIES.

Assim, e nos termos do disposto nos artigos 8.º, 110.º e alínea o) do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, conjugadas com o disposto nos artigos 1.º, 9.º e 38.º dos Estatutos da Universidade do Porto, é aprovado o presente Regulamento de Pós-Doutoramento da U.Porto, o qual revoga o anterior com a mesma denominação.

Regulamento de Pós-Doutoramento da Universidade do Porto

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento destina-se a enquadrar as atividades desenvolvidas pelos investigadores de pós-doutoramento na U.Porto e define as condições de acesso aos recursos comuns, bem como os direitos e deveres desses mesmos investigadores de pós-doutoramento.

Artigo 2.º

Definição

Entende-se por "investigação ou pesquisa de pós-doutoramento" um projeto individual de investigação, realizado na U.Porto, através das suas Faculdades e estruturas de investigação, por um investigador, nacional ou estrangeiro, titular do grau de doutor.

Artigo 3.º

Duração

O período de realização do projeto de pós-doutoramento deverá ter duração igual ou superior a seis meses.

Artigo 4.º

Admissão e prazos

A admissão para investigação ou pesquisa pós-doutoramento é feita a título individual e pode ser efetuada em qualquer época do ano.

Artigo 5.º

Responsabilidade científica

O desenvolvimento do projeto de pós-doutoramento é feito sob a responsabilidade científica de um docente doutorado da U.Porto integrado numa estrutura de investigação integrada ou participada pela U.Porto, podendo também ser orientado por um investigador doutorado integrado numa estrutura de investigação integrada ou participada pela U.Porto.

Artigo 6.º

Condições de acesso, organização e aprovação

1 - A candidatura ao programa de pós-doutoramento é apresentada pelo candidato ao Diretor da Faculdade do supervisor proposto, na forma de um requerimento assinado pelo candidato.

2 - No caso de o supervisor ser um investigador integrado numa estrutura de investigação, a candidatura será encaminhada pelo coordenador da estrutura de investigação para a Faculdade considerada adequada ao projeto de pós-doutoramento.

3 - Para a instrução do processo deverão ser anexados à candidatura os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae atualizado;

b) Programa de investigação com a indicação da duração e um cronograma das atividades a desenvolver;

c) Declaração de aceitação por parte do futuro supervisor;

d) Dados de identificação civil e fiscal, incluindo número de cartão e validade do(s) documento(s) que o suporta(m);

e) O certificado de doutoramento do investigador de pós-doutoramento.

4 - O supervisor deverá, sempre que possível, procurar envolver o candidato nas atividades/linhas de investigação de uma das estruturas de investigação da U.Porto.

5 - O Diretor da Faculdade deverá auscultar o Conselho Científico da respetiva Faculdade acerca da candidatura proposta.

6 - A realização do projeto de pós-doutoramento é autorizada pelo Diretor da respetiva Faculdade, que, após o registo mencionado no n.º 8 deste artigo, emitirá uma carta de aceitação.

7 - No caso de o supervisor ser um investigador sem funções docentes, a supervisão dos trabalhos deverá ser regulada através do protocolo existente entre a Faculdade e a estrutura de investigação a que pertence o supervisor do pós-doutoramento.

8 - Após a autorização a que se refere o n.º 5 deste artigo, o candidato terá que ser registado no sistema de informação da Universidade do Porto.

9 - Os investigadores de pós-doutoramento, nacionais ou estrangeiros, residentes em Portugal, deverão no ato de inscrição, apresentar comprovativo de cobertura por seguro de acidentes pessoais válido durante todo o período de investigação

10 - O investigador de pós-doutoramento estrangeiro, não residente, deverá, no ato de inscrição, apresentar:

a) Comprovativo de cobertura por seguro de saúde válido durante todo o período de investigação;

b) Visto (quando necessário).

11 - A realização de um programa de pós-doutoramento não gera qualquer vínculo funcional ou de emprego entre a U.Porto e o investigador de pós-doutoramento.

Artigo 7.º

Direitos do investigador de pós-doutoramento

1 - O investigador de pós-doutoramento tem direito a uma carta de aceitação emitida pela respetiva Faculdade após o ato de inscrição e registo no sistema de informação da Universidade do Porto.

2 - Ao investigador de pós-doutoramento é concedido, na medida das disponibilidades existentes, o direito de usar os espaços e os recursos de Investigação da respetiva Faculdade e estrutura de Investigação a que ficar adstrito.

3 - Durante a sua estadia na U.Porto, o investigador de pós-doutoramento terá acesso a:

a) Uma conta de e-mail institucional da U.Porto;

b) Um cartão de identificação;

c) Bibliotecas e centros de documentação da U.Porto;

d) Computadores de acesso público;

e) Rede Wi-Fi nos seus dispositivos pessoais nos espaços da Universidade do Porto.

4 - Atendimento e processamento de documentos de forma equivalente aos demais investigadores da U.Porto.

5 - Os investigadores de pós-doutoramento podem, obtendo a devida autorização, apresentar a sua investigação em seminários dos segundo e terceiro ciclos, cujo programa esteja relacionado com o seu tema de investigação.

6 - Os investigadores de pós-doutoramento têm direito a solicitar ao Diretor da faculdade a interrupção de contagem de prazos por motivos devidamente justificados como por exemplo a parentalidade ou situações de doença prolongada.

7 - Documento comprovativo das atividades desenvolvidas, nomeadamente: projeto individual de investigação, colaboração em outras atividades de divulgação ou investigação, e atividade docente (discriminado por unidades curriculares e horas letivas), se for o caso, emitido pela faculdade.

Artigo 8.º

Deveres do investigador de pós-doutoramento

O investigador de pós-doutoramento:

1 - Compromete-se a respeitar as normas de funcionamento e os regulamentos vigentes na U.Porto e na Faculdade e estrutura de investigação em que for acolhido;

2 - Deve colaborar com os serviços administrativos no envio de informação quando esta for solicitada, não sendo exigível informações de carácter privado ou pormenores da investigação em curso, a não ser de carácter geral.

3 - Deve fazer uma utilização responsável dos recursos colocados à sua disposição;

4 - Deve participar regularmente nas atividades científicas desenvolvidas pelo departamento e estrutura de investigação em que estiver inserido;

5 - Compromete-se a submeter a publicação pelo menos um trabalho científico relativo à investigação realizada durante a sua estadia na U.Porto, sempre que a sua estadia na U.Porto seja igual ou superior a 12 meses;

6 - Compromete-se a inscrever a afiliação institucional da U.Porto, da respetiva Faculdade e estrutura de investigação, em todos os produtos científicos resultantes do projeto de pós-doutoramento, entre outros, publicações, comunicações e material de divulgação de atividades;

7 - Autorizará a U.Porto (e respetiva Faculdade e estrutura de investigação de acolhimento) a mencionar nos seus relatórios a produção científica desenvolvida durante o período de investigação na U.Porto.

Artigo 9.º

Taxa de inscrição

1 - O investigador de pós-doutoramento deverá pagar uma taxa, caso esta seja fixada pelos órgãos competentes da respetiva Faculdade.

2 - No caso de o investigador de pós-doutoramento contribuir para projetos de investigação, sediados na unidade orgânica onde o programa de investigação foi aprovado, o pagamento da taxa de inscrição pode ser dispensado, parcial ou totalmente, por decisão do Diretor da respetiva faculdade.

Artigo 10.º

Propriedade industrial ou intelectual

1 - O investigador de pós-doutoramento deverá assinar um compromisso de cedência à U.Porto dos direitos relativos à propriedade industrial ou intelectual relativos ao período de investigação realizado na U.Porto.

2 - A distribuição desses direitos, pela Faculdade e pela estrutura de investigação que acolheu o investigador de pós-doutoramento, constará da candidatura e ficará definida no despacho do Diretor da respetiva Faculdade.

Artigo 11.º

Colaboração docente

1 - O investigador de pós-doutoramento poderá colaborar em atividades docentes, as quais deverão ser supervisionadas por docentes de carreira.

2 - Esta colaboração deverá ser feita de acordo com os diplomas legais aplicáveis.

3 - Esta colaboração não poderá ser utilizada para suprir necessidades permanentes.

Artigo 12.º

Relatório de pós-doutoramento

1 - Até três meses após o términus do projeto de pós-doutoramento, o investigador enviará ao Diretor da Faculdade de acolhimento um relatório das atividades realizadas e que explicite a relação com a proposta de trabalhos inicialmente aprovado. O Diretor dará conhecimento desse relatório ao Conselho Científico da respetiva Faculdade.

2 - O relatório de pós-doutoramento pode assumir o formato de:

a) Relatório de investigação de cariz teórico e/ou empírico; ou de

b) Compilação de trabalhos publicados no âmbito do projeto de pós-doutoramento, devendo, neste caso, incluir uma contextualização geral dos trabalhos e uma síntese conclusiva.

3 - A este relatório devem estar anexados o parecer do supervisor.

4 - Todos os produtos científicos desenvolvidos durante a estadia do investigador de pós-doutoramento na U.Porto deverão estar listados em anexo ao relatório. Se for o caso, esta listagem pode referir apenas o link do sítio onde encontrar a publicação eletrónica em causa.

5 - O relatório deve seguir as normas gráficas da Universidade do Porto para apresentação de teses e dissertações.

6 - Após a entrega do relatório, o investigador de pós-doutoramento tem direito a obter um certificado de pós-doutoramento emitido pela respetiva Faculdade, no prazo de 10 dias úteis, depois de requerida, no qual constará a atividade científica desenvolvida, nomeadamente: o local de realização da investigação, a sua natureza, a sua duração e qual o docente responsável pelo acompanhamento do programa.

Artigo 13.º

Dúvidas e casos omissos

A resolução dos casos não previstos e das dúvidas que se venham a levantar na aplicação do presente Regulamento será definida pelo Reitor da U.Porto.

Artigo 14.º

Norma transitória

As atividades de investigação de pós-doutoramento em curso aquando da entrada em vigor do presente Regulamento regem-se pelas normas vigentes à data do seu início.

Artigo 15.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor ao dia seguinte da sua publicação no Diário da República, revogando o anterior Regulamento de Programas de Pós-Doutoramento da U.Porto, aprovado por despacho reitoral GR.02.06.2011, de 16 de junho de 2011.

14 de dezembro de 2016. - O Reitor, Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo.

210091971

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2830730.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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