Declaração de retificação n.º 1268/2016
Por ter saído com inexatidão o artigo 11.º, n.º 3, da Alteração do Regulamento Geral para Avaliação dos discentes de primeiros ciclos, de ciclos de estudos integrados de mestrado e de segundos ciclos da Universidade do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 19 de janeiro de 2016, de pp. 1905 a 1908, Despacho 922/2016, procede-se pela presente declaração de retificação da entidade emitente à sua retificação. Assim, no artigo 11.º, n.º 3, onde se lê:
«A melhoria de classificação por frequência da unidade curricular depende de verificação e reunião prévia e cumulativa dos seguintes requisitos cumulativos, antes do início do ano letivo, e sem prejuízo do disposto no n.º 3 do presente artigo: [...]»
deve ler-se:
«A melhoria de classificação por frequência da unidade curricular depende de verificação e reunião prévia e cumulativa dos seguintes requisitos, antes do início do ano letivo, e sem prejuízo do disposto no n.º 4 do presente artigo: [...]»
14 de dezembro de 2016. - O Reitor, Prof. Doutor Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo.
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