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Despacho 5127/2011, de 24 de Março

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Sumário

Indefere o pedido de extensão das alterações do contrato colectivo entre a ANAREC - Associação Nacional dos Revendedores de Combustíveis e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outros.

Texto do documento

Despacho 5127/2011

As associações sindicais e de empregadores outorgantes das alterações do contrato colectivo entre a ANAREC - Associação Nacional dos Revendedores de Combustíveis e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 13, de 8 de Abril de 2010, requereram a extensão das referidas alterações.

Contudo, essas alterações são idênticas às alterações de outro contrato colectivo do sector, entre a ANAREC e a FIEQUIMETAL - Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgica, Química, Farmacêutica, Eléctrica, Energia e Minas, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 11, de 22 de Março de 2009. As alterações de ambos os contratos colectivos divergem na retribuição mínima de guardas e porteiros, que era de (euro) 474 no contrato colectivo celebrado pela FIEQUIMETAL, entretanto substituída pelo valor de (euro) 475 da retribuição mínima mensal garantida de 2010, igual à retribuição do contrato colectivo celebrado pela FEPCES.

Considerando que as alterações do contrato colectivo celebrado pela FIEQUIMETAL foram estendidas a todo o sector de actividade pela Portaria 924/2009, publicada no Diário da República, n.º 159, 1.ª série, de 18 de Agosto de 2009, a cujo aviso não foi deduzida oposição por parte dos interessados, não se justifica a extensão das alterações do contrato colectivo entre a ANAREC - Associação Nacional dos Revendedores de Combustíveis e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outros, acima identificadas, pelo que indefiro o pedido de extensão desta convenção.

Informe-se os requerentes, de acordo com o n.º 2 do artigo 115.º do Código do Procedimento Administrativo.

15 de Março de 2011. - A Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Maria Helena dos Santos André.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/03/24/plain-283070.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283070.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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