Contudo, essas alterações são idênticas às alterações de outro contrato colectivo do sector, entre a ANAREC e a FIEQUIMETAL - Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgica, Química, Farmacêutica, Eléctrica, Energia e Minas, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 11, de 22 de Março de 2009. As alterações de ambos os contratos colectivos divergem na retribuição mínima de guardas e porteiros, que era de (euro) 474 no contrato colectivo celebrado pela FIEQUIMETAL, entretanto substituída pelo valor de (euro) 475 da retribuição mínima mensal garantida de 2010, igual à retribuição do contrato colectivo celebrado pela FEPCES.
Considerando que as alterações do contrato colectivo celebrado pela FIEQUIMETAL foram estendidas a todo o sector de actividade pela Portaria 924/2009, publicada no Diário da República, n.º 159, 1.ª série, de 18 de Agosto de 2009, a cujo aviso não foi deduzida oposição por parte dos interessados, não se justifica a extensão das alterações do contrato colectivo entre a ANAREC - Associação Nacional dos Revendedores de Combustíveis e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outros, acima identificadas, pelo que indefiro o pedido de extensão desta convenção.
Informe-se os requerentes, de acordo com o n.º 2 do artigo 115.º do Código do Procedimento Administrativo.
15 de Março de 2011. - A Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Maria Helena dos Santos André.