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Despacho 5117/2011, de 24 de Março

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Sumário

Declara o relevante interesse público das obras de construção da Auto-Estrada ER 377-2, efectuando a ligação entre a Costa da Caparica e a Fonte da Telha, a efectuar pela AEBT - Auto-Estradas do Baixo Tejo, subconcessionária da EP - Estradas de Portugal, S. A..

Texto do documento

Despacho 5117/2011

A AEBT - Auto-Estradas do Baixo Tejo, subconcessionária da EP - Estradas de Portugal, S. A., pretende efectuar a construção do troço da Auto-Estrada ER 377-2, efectuando a ligação entre a Costa da Caparica e a Fonte da Telha, verificando-se que para a construção desta via será ocupada uma área significativa de terreno que se encontra integrada em RAN - Reserva Agrícola Nacional.

Considerando que o projecto da via foi sujeito a Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), na fase de estudo prévio, tendo sido emitida a respectiva Declaração de Impacte Ambiental (DIA), com despacho do Secretário de Estado do Ambiente, de 26 de Janeiro de 2008, que embora favorável ao desenvolvimento do projecto de execução, de acordo com a solução B, ligação à Fonte da Telha, foi condicionado ao estudo de uma solução que minimizasse o impacte sobre os solos agrícolas;

Considerando que o traçado agora adoptado, no projecto de execução e de acordo com as orientações impostas pela DIA, regista alterações favoráveis à preservação das áreas agrícolas, reduzindo a afectação directa de área agrícola;

Considerando que parte do traçado da ER 377 - 2 integra o Programa Polis da cidade

de Almada - CostaPolis;

Considerando que grande parte das intervenções, do Programa CostaPolis, destina-se a executar o Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) Sintra-Sado, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2003, de 25 de Junho;

Considerando que a construção desta via terá como efeito uma melhoria das acessibilidades, permitindo a redistribuição de tráfego de acesso às praias da Costa da Caparica, melhorando as condições de circulação e de segurança;

Considerando que, pese embora a Entidade Regional da Reserva Agrícola de Lisboa e Vale do Tejo, em sede de apreciação nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de Março, tenha emitido parecer desfavorável, veio posteriormente a Entidade Nacional da Reserva Agrícola reconhecer por unanimidade, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 32.º do citado decreto-lei, que a obra em apreço é susceptível de poder ser reconhecida como de Relevante Interesse Público:

Assim:

1 - É declarado o relevante interesse público deste empreendimento, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de Março.

2 - A fiscalização da utilização dos solos RAN, para efeitos da instalação do empreendimento ora autorizado, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Direcção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo e às

respectivas Câmaras Municipais.

16 de Março de 2011. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.

204473033

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/03/24/plain-283065.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283065.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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