Despacho (extrato) n.º 15486/2016
Considerando o "Memorando de Entendimento" da STRIKFORNATO que pretende estabelecer as regras de organização, bem como o controlo de material, pessoal e financeiro, relacionado com o Quartel-General;
Considerando o procedimento de adesão previsto no mesmo, que consiste na adesão por assinatura de uma "Adenda", já empregue para a adesão da Polónia, da França e de Portugal;
Considerando a intenção de a Noruega de aderir à STRIKFORNATO;
Considerando ainda que esta adesão permitirá uma redução da quota que cabe a Portugal nos "custos partilhados";
Atendendo ao teor do "Memorando n.º 25/CEMGFA/2016 que me foi presente;
Assim, atento o anteriormente exposto e verificando-se não existirem aspetos normativos e de natureza financeira e orçamental que justifiquem a sua inviabilidade pelo Estado Português, determino o seguinte:
1 - Nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, aprovo o texto da minuta da Adenda ao "Memorando de Entendimento" da STRIKFORNATO relativo à adesão da Noruega ao mesmo.
2 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com capacidade de subdelegação, a competência para a assinatura da "Adenda".
2 de dezembro de 2016. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
210095421