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Despacho (extrato) 15486/2016, de 26 de Dezembro

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Sumário

Concordância com a adesão da Noruega ao Memorandum of Understanding da STRIKFORNATO

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 15486/2016

Considerando o "Memorando de Entendimento" da STRIKFORNATO que pretende estabelecer as regras de organização, bem como o controlo de material, pessoal e financeiro, relacionado com o Quartel-General;

Considerando o procedimento de adesão previsto no mesmo, que consiste na adesão por assinatura de uma "Adenda", já empregue para a adesão da Polónia, da França e de Portugal;

Considerando a intenção de a Noruega de aderir à STRIKFORNATO;

Considerando ainda que esta adesão permitirá uma redução da quota que cabe a Portugal nos "custos partilhados";

Atendendo ao teor do "Memorando n.º 25/CEMGFA/2016 que me foi presente;

Assim, atento o anteriormente exposto e verificando-se não existirem aspetos normativos e de natureza financeira e orçamental que justifiquem a sua inviabilidade pelo Estado Português, determino o seguinte:

1 - Nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, aprovo o texto da minuta da Adenda ao "Memorando de Entendimento" da STRIKFORNATO relativo à adesão da Noruega ao mesmo.

2 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com capacidade de subdelegação, a competência para a assinatura da "Adenda".

2 de dezembro de 2016. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

210095421

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2830646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei Orgânica 5/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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