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Despacho 5116/2011, de 24 de Março

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Sumário

Declara o relevante interesse público com vista à ampliação das instalações fabris da Empresa Fibope Portuguesa - Filmes Biorientados, S. A.

Texto do documento

Despacho 5116/2011

A Fibope Portuguesa - Filmes Biorientados, S. A., pretende efectuar a ampliação das suas instalações fabris, acessos e parqueamento, num terreno com a área de 10 000 m2, do qual é proprietária, sito em Vilares, na freguesia de Barqueiros, concelho de Barcelos, verificando-se que para a execução desta expansão será necessária a ocupação de cerca de 4609 m2, que se encontram integrados em RAN - Reserva

Agrícola Nacional.

Considerando que a intervenção proposta permitirá à empresa aumentar a capacidade produtiva instalada, com a criação de três novas linhas de montagem, adoptando tecnologia de ponta para produção de filmes biorientados retrácteis;

Considerando que a área a ocupar é contígua às instalações já existentes da empresa, sendo ocupados 1529 m2 afectos à ampliação da nova unidade fabril, 87 m2 à ampliação dos silos e 186 m2 para edifício de apoio industrial, totalizando cerca de

1802 m2;

Considerando que são apresentadas preocupações ambientais, constatando-se que os acessos e o parque de estacionamento, que irão ocupar cerca de 2807 m2, serão

realizados sem impermeabilização do solo;

Considerando que a Assembleia Municipal de Barcelos reconheceu o interesse público municipal da ampliação das instalações da empresa;

Considerando os pareceres positivos da Entidade Regional da Reserva Agrícola Nacional do Norte, da Entidade Nacional da Reserva Agrícola e da Direcção Regional

da Economia do Norte;

Considerando que o investimento em causa permitirá a criação de 10 a 15 novos postos de trabalho numa empresa que emprega actualmente mais de 50 trabalhadores, com um volume de negócios, uma capacidade exportadora e uma política de inovação

relevante, atendendo à sua dimensão:

Assim:

1 - É declarado o relevante interesse público deste empreendimento, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de Março.

2 - A fiscalização da utilização dos solos RAN, para efeitos da instalação do empreendimento ora autorizado, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e à Câmara

Municipal de Barcelos.

14 de Março de 2011. - O Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, José António Fonseca Vieira da Silva. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro.

204474062

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/03/24/plain-283064.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283064.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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