Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5115/2011, de 24 de Março

Partilhar:

Sumário

Declara o relevante interesse público com vista à implantação de um Carwash - Lavagem de Automóveis da Empresa Albino de Azevedo Gomes.

Texto do documento

Despacho 5115/2011

Albino de Azevedo Gomes pretende efectuar a implantação de um Carwash - Lavagem de Automóveis num terreno com a área de 5500 m2, do qual é proprietário, sito no Lugar do Pinheiro, na freguesia de Mindelo, a sul de Vila do Conde, privilegiado em termos de localização e vias de comunicação, próximo de dois complexos industriais e do nó de acesso à denominada A 28, verificando-se que cerca de 2038 m2 deste terreno encontram-se integrados em RAN - Reserva Agrícola Nacional.

Considerando que são apresentadas preocupações ambientais, verificando-se que a edificação a realizar será numa estrutura em madeira e assente em pilotes, minimizando

a impermeabilização do solo;

Considerando que os acessos, o parque de estacionamento e os arranjos paisagísticos da envolvente serão realizados sem impermeabilização do solo;

Considerando que se trata de um terreno com potencial agrícola muito diminuído, e encontrando-se entre uma via de grande tráfego e um arruamento, sendo o solo de uma espessura muito delgada ou delgada (20 a 50 cm) classe C/B, de drenagem rápida, degradado por falta de utilização e sem aptidão agrícola;

Considerando que a Câmara Municipal de Vila do Conde considerou não existir inconveniente na autorização da instalação e correspondente ocupação não agrícola

dos solos;

Considerando os pareceres positivos da Entidade Regional da Reserva Agrícola Nacional do Norte, da Entidade Nacional da Reserva Agrícola e da Direcção Regional

da Economia do Norte;

Considerando que o investimento em causa será de cerca de (euro) 704 000, resultando na criação de cerca de 10 postos de trabalho, constatando-se que o projecto apresenta uma importante vertente de empreendedorismo na área da

prestação de serviços à comunidade:

Assim:

1 - É declarado o relevante interesse público deste empreendimento, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de Março.

2 - A fiscalização da utilização dos solos RAN, para efeitos da instalação do empreendimento ora autorizado, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e à Câmara

Municipal de Vila do Conde.

14 de Março de 2011. - O Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, José António Fonseca Vieira da Silva. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro.

204474102

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/03/24/plain-283063.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283063.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda