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Portaria 115-C/2011, de 24 de Março

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Sumário

Determina a aplicação em vários tribunais do regime processual civil de natureza experimental.

Texto do documento

Portaria 115-C/2011

de 24 de Março

O Conselho de Ministros, através de resolução aprovada na sua reunião de 17 de Fevereiro, incluiu entre as iniciativas prioritárias para dar concretização à dinâmica de mudança preconizada no Relatório Preliminar da Comissão para a Eficiência Operacional da Justiça a aplicação do novo regime do processo civil experimental definido pelo Decreto-Lei 108/2006, de 8 de Junho, às varas cíveis do Porto e aos tribunais de competência especializada cível do tribunal do Barreiro, Matosinhos, Leiria, Portimão, Évora e Viseu, por forma a tirar partido das regras de simplificação já aplicadas com êxito nos juízos de competência especializada cível dos tribunais das comarcas de Almada e Seixal e nos juízos cíveis e juízos de pequena instância cível do Porto.

Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º daquele diploma, os tribunais onde se aplica este regime devem ser escolhidos de entre os que apresentem elevada movimentação processual, atendendo aos objectos de acção predominantes e actividades económicas dos litigantes.

Resultou, da monitorização efectuada, a conveniência do alargamento do âmbito territorial do regime processual civil experimental, de modo a robustecer o «teste legislativo» e a permitir a recolha de mais elementos para a sua revisão legal e procedimental.

Mantêm-se, contudo, válidos os critérios em que assentou a selecção dos tribunais aos quais se deveria estender a aplicação do novo regime, importando tirar partido do investimento já feito em matéria de formação e divulgação.

Por outro lado, o aprofundamento do estudo dos resultados da experiência aconselha que se desencadeie desde já o alargamento da aplicação do regime a mais juízos de competência especializada cível, por forma a abranger também os tribunais da comarca de Leiria, Portimão, Évora e Viseu, neste caso para vigorar a partir de 15 de Setembro do ano em curso.

Foram promovidas as diligências necessárias à audição do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Público, do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, da Ordem dos Advogados, da Câmara dos Solicitadores e do Conselho dos Oficiais de Justiça.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 199.º da Constituição e no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 108/2006, de 8 de Junho, o seguinte:

Artigo único

Aplicação no espaço e no tempo

O regime processual civil de natureza experimental, aprovado pelo Decreto-Lei 108/2006, de 8 de Junho, em vigor nos juízos de competência especializada cível dos tribunais das comarcas de Almada e do Seixal e nos juízos cíveis e de pequena instância cível do tribunal da comarca do Porto, passa a aplicar-se também nos seguintes tribunais:

1) A partir de 1 de Abril de 2011, nos juízos de competência especializada cível dos tribunais das comarcas do Barreiro e de Matosinhos e nas varas cíveis do tribunal da comarca do Porto;

2) A partir de 15 de Setembro de 2011, nos juízos de competência especializada cível dos tribunais das comarcas de Leiria, Portimão, Évora e Viseu.

O Ministro da Justiça, Alberto de Sousa Martins, em 23 de Março de 2011.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/03/24/plain-283057.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283057.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-08 - Decreto-Lei 108/2006 - Ministério da Justiça

    Procede à criação de um regime processual civil de natureza experimental, aplicável às acções declarativas entradas, a partir de 16 de Outubro de 2006, em tribunais a determinar por portaria do Ministro da Justiça.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-09-14 - Portaria 265/2011 - Ministério da Justiça

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 115-C/2011, de 24 de Março, que aplica o regime processual civil de natureza experimental nos juízos de competência especializada cível dos tribunais das comarcas do Barreiro e de Matosinhos, nas varas cíveis do tribunal da comarca do Porto e nas comarcas de Leiria, Portimão, Évora e Viseu.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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