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Decreto-lei 37492, de 23 de Julho

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Sumário

insere disposições relativas aos serviços de tesouraria da Fazenda Pública sem direito a pessoal auxiliar e ao provimento dos lugares de escriturários dos serviços centrais da Direcção-Geral da Fazenda Pública e de escriturários-paleógrafos do Arquivo Histórico - Considera, para todos os efeitos legais, investido nas respectivas categorias, a partir da data da inserção no Diário do Governo da relação publicada ao abrigo do artigo 26º. do Decreto-Lei n.º 37249, o pessoal nela indicado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283048.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-12-26 - Decreto-Lei 45463 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Fixa as verbas anuais para o pessoal auxiliar das tesourarias da Fazenda Pública e as remunerações dos propostos dos tesoureiros de 3.ª classe no quinquénio de 1964 a 1968 e insere disposições destinadas a introduzir alterações nos serviços das tesourarias, relativamente aos propostos e auxiliares das mesmas - Adiciona um parágrafo ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 31670 e dá nova redacção ao artigo 1.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 37492.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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