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Despacho 5012/2011, de 23 de Março

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Sumário

Concede à SATA Internacional, S.A. licença de transporte aéreo regular internacional para a rota Lisboa-Praia-Lisboa.

Texto do documento

Despacho 5012/2011

A SATA Internacional, S. A., com sede na Av. Infante D. Henrique, 55, em Ponta Delgada, requereu a concessão de uma Licença para exploração de serviços de Transporte Aéreo Regular Internacional, na rota Lisboa-Praia-Lisboa.

Tendo a requerente cumprido os requisitos exigíveis para o efeito determino, ao abrigo do Decreto-Lei 66/92, de 23 de Abril e da Portaria 433/2008, de 17 de Junho, no uso das competências delegadas pelo Conselho Directivo do INAC, I. P., conforme subalínea iii) da alínea d) do n.º 2.2, do Aviso 9090/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 60, de 26 de Março de 2008, republicado pelo Aviso 85/2010, 2.ª série do Diário da República, n.º 2, de 5 de Janeiro, o seguinte:

1 - É concedida à empresa SATA Internacional, S. A. uma Licença para exploração de serviços de Transporte Aéreo Regular Internacional na rota Lisboa-Praia-Lisboa, devendo assegurar um mínimo de 52 frequências anuais.

2 - Pela concessão da presente Licença são devidas taxas, de acordo com o estabelecido no artigo 25.º do Decreto-Lei 66/92, de 23 de Abril e parágrafo 2.º da

Portaria 464/92, de 5 de Junho.

9 de Março de 2011. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, João Confraria.

204472912

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/03/23/plain-283042.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283042.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-04-23 - Decreto-Lei 66/92 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Define o quadro geral legal da actividade de prestação de serviços de transporte aéreo regular internacional.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-05 - Portaria 464/92 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixa as taxas de concessão e suspensão das licenças de operadores de transporte aéreo regular internacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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