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Portaria 421-B/2011, de 21 de Março

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Sumário

Determina a extensão de encargos de obras públicas de recuperação e reabilitação do edifício de O Século.

Texto do documento

Portaria 421-B/2011

Considerando que, mediante despacho da Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território de 21 de Julho de 2010, ficou a Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território autorizada a promover a abertura do procedimento de concurso limitado por prévia qualificação para a realização de empreitada de obras públicas de recuperação e reabilitação do edifício de O Século, nos termos dos artigos 36.º, 38.º e 162.º do Código dos Contratos Públicos;

Considerando que a empreitada acima referida foi adjudicada à firma HCI - Construções, S. A., pelo montante de (euro) 1 699 998,50, sem IVA, totalizando o valor de (euro) 2 056 998,19, com IVA incluído, à taxa legal em vigor;

Considerando que esta empreitada foi objecto de candidatura ao Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial e merecido um financiamento estimado de (euro) 1 156 727, IVA incluído;

Considerando que, por razões de urgência, designadamente de modo a possibilitar a montagem do inerente estaleiro, tudo no sentido de possibilitar o normal funcionamento dos gabinetes ministeriais e de serviços centrais do ministério, o início desta empreitada ocorreu no passado dia 3 de Novembro de 2010, prevendo-se a sua conclusão no prazo de 200 dias, após aquela data;

Considerando que o contrato de execução da empreitada respeitante às obras de recuperação e reabilitação do edifício O Século tem execução financeira plurianual, torna-se necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro da empreitada nos anos de 2010 e 2011;

Torna-se, assim, necessário proceder à publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho:

Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos termos conjugados da alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de empreitada acima referida são repartidos da seguinte forma:

Em 2010 - (euro) 720 000, IVA incluído;

Em 2011 - (euro) 1 336 998,19, IVA incluído

2.º Os encargos financeiros deste contrato são satisfeitos, em 2010, por verbas inscritas no orçamento de funcionamento da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território e, em 2011, por verbas do orçamento de funcionamento desta Secretaria-Geral e do Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

3.º O saldo que eventualmente venha a ser apurado em 2010 pode transitar para 2011.

4.º A presente portaria produz efeitos a 9 de Outubro de 2010.

14 de Março de 2011. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/03/21/plain-283028.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283028.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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