A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 421-B/2011, de 21 de Março

Partilhar:

Sumário

Determina a extensão de encargos de obras públicas de recuperação e reabilitação do edifício de O Século.

Texto do documento

Portaria 421-B/2011

Considerando que, mediante despacho da Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território de 21 de Julho de 2010, ficou a Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território autorizada a promover a abertura do procedimento de concurso limitado por prévia qualificação para a realização de empreitada de obras públicas de recuperação e reabilitação do edifício de O Século, nos termos dos artigos 36.º, 38.º e 162.º do Código dos Contratos Públicos;

Considerando que a empreitada acima referida foi adjudicada à firma HCI - Construções, S. A., pelo montante de (euro) 1 699 998,50, sem IVA, totalizando o valor de (euro) 2 056 998,19, com IVA incluído, à taxa legal em vigor;

Considerando que esta empreitada foi objecto de candidatura ao Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial e merecido um financiamento estimado de (euro) 1 156 727, IVA incluído;

Considerando que, por razões de urgência, designadamente de modo a possibilitar a montagem do inerente estaleiro, tudo no sentido de possibilitar o normal funcionamento dos gabinetes ministeriais e de serviços centrais do ministério, o início desta empreitada ocorreu no passado dia 3 de Novembro de 2010, prevendo-se a sua conclusão no prazo de 200 dias, após aquela data;

Considerando que o contrato de execução da empreitada respeitante às obras de recuperação e reabilitação do edifício O Século tem execução financeira plurianual, torna-se necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro da empreitada nos anos de 2010 e 2011;

Torna-se, assim, necessário proceder à publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho:

Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos termos conjugados da alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de empreitada acima referida são repartidos da seguinte forma:

Em 2010 - (euro) 720 000, IVA incluído;

Em 2011 - (euro) 1 336 998,19, IVA incluído

2.º Os encargos financeiros deste contrato são satisfeitos, em 2010, por verbas inscritas no orçamento de funcionamento da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território e, em 2011, por verbas do orçamento de funcionamento desta Secretaria-Geral e do Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

3.º O saldo que eventualmente venha a ser apurado em 2010 pode transitar para 2011.

4.º A presente portaria produz efeitos a 9 de Outubro de 2010.

14 de Março de 2011. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/03/21/plain-283028.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283028.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda