Resolução da Assembleia da República 59/2011, de 22 de Março
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 57/2011, Série I de 2011-03-22.
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Data:
2011-03-22
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Recomenda ao Governo a reabertura do 3.º Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia.
Resolução da Assembleia da República n.º 59/2011
Reabertura do 3.º Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que suspenda a eficácia da Portaria 53/2011, de 28 de Janeiro, e do despacho 2812/2011, de 9 de Fevereiro, do director-geral dos Impostos, e mantenha em funcionamento o 3.º Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia, procurando outras alternativas nos restantes serviços de finanças de Vila Nova de Gaia para a prossecução do mesmo objectivo de redução da despesa pública.
Aprovada em 25 de Fevereiro de 2011.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/03/22/plain-283012.pdf ;
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