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Resolução da Assembleia da República 59/2011, de 22 de Março

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Sumário

Recomenda ao Governo a reabertura do 3.º Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 59/2011

Reabertura do 3.º Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que suspenda a eficácia da Portaria 53/2011, de 28 de Janeiro, e do despacho 2812/2011, de 9 de Fevereiro, do director-geral dos Impostos, e mantenha em funcionamento o 3.º Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia, procurando outras alternativas nos restantes serviços de finanças de Vila Nova de Gaia para a prossecução do mesmo objectivo de redução da despesa pública.

Aprovada em 25 de Fevereiro de 2011.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/03/22/plain-283012.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283012.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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