Considerando que a Rede Nacional de Segurança Interna (RNSI) é uma rede de comunicações multiserviços, única e transversal a todo o Ministério da Administração Interna (MAI), que visa promover a interoperabilidade dos sistemas e tecnologias de informação dos vários serviços do MAI, melhorar os níveis de segurança no acesso, comunicação e armazenamento da informação e racionalizar todos os meios e recursos disponíveis, tendo em vista a melhoria na interacção entre pessoas e aplicações;
Considerando que, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/2007, de 14 de Setembro, foi autorizada a realização da despesa inerente à celebração do contrato quadro para o fornecimento, pelo período de cinco anos, dos serviços de acesso e conectividade para todos os sites do MAI, dos serviços de monitorização, suporte e manutenção e, ainda, das respectivas soluções de backup;
Considerando que se trata de despesas que dão origem a encargo orçamental em mais de um ano económico, foi emitida a portaria de extensão de encargos n.º 847/2007, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 25 de Setembro de 2007, e determinado que os encargos financeiros resultantes da execução do referido contrato quadro sejam satisfeitos por verba adequada a inscrever no orçamento de funcionamento dos serviços do MAI beneficiários da RNSI;
Considerando, ainda, que ao abrigo do disposto no n.º 4 do quadro de alterações e transferências orçamentais, com referência ao artigo 7.º, ambos da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, foi o Governo autorizado a realizar «transferências de verbas inscritas nos orçamentos de todos os serviços do Ministério da Administração Interna, relativas a despesa com aquisição de serviços de comunicação de dados, para a mesma rubrica do orçamento da Direcção-Geral de Infra-Estruturas e Equipamentos, com o limite de (euro) 9 000 000, desde que estas transferências se tornem necessárias pelo desenvolvimento do projecto da Rede Nacional de Segurança Interna»;
Considerando, por último, que os serviços e organismos integrados no MAI inscreveram nos respectivos orçamentos para 2011 as verbas necessárias para fazer
face aos encargos anteriormente enunciados:
Determino:
1 - Para satisfazer os encargos decorrentes do desenvolvimento do projecto da Rede Nacional de Segurança Interna (RNSI) durante o ano de 2011, os serviços e organismos integrados no Ministério da Administração Interna devem transferir para a Direcção-Geral de Infra-Estruturas e Equipamentos (DGIE), imediatamente após a publicação do presente despacho, as verbas correspondentes ao mês de Marçoindicadas no quadro infra.
Cronograma de transferências
(ver documento original)
2 - Os serviços e organismos que já tiverem procedido à entrega de parte dessasverbas devem transferir apenas a diferença.
3 - Nos meses de Abril a Dezembro de 2011, até ao dia 5 de cada mês, os serviços e organismos devem proceder à transferência das verbas indicadas no quadro do n.º 1.4 - As verbas relativas ao ano de 2010 que se encontrem em dívida no momento da publicação do presente despacho devem ser transferidas imediatamente.
5 - Os encargos decorrentes do desenvolvimento do projecto da RNSI em 2011 são também suportados pela verba de (euro) 90 000, inscrita no orçamento da DGIE para
este ano.
14 de Março de 2011. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.
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