Resolução da Assembleia da República n.º 57/2011
Reabertura do Serviço de Atendimento Permanente durante 24 horas
em Grândola e do posto médico em Canal Caveira
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:
1 - A reabertura do Serviço de Atendimento Permanente no Centro de Saúde de Grândola a funcionar por um período de 24 horas.
2 - Que assegure as condições de funcionamento, através da dotação do Centro de Saúde de Grândola com equipamentos e os materiais necessários, e o reforço das suas valências, designadamente os serviços complementares, que garantam a qualidade e eficiência nos cuidados de saúde prestados à população.
3 - A contratação dos recursos humanos - médicos, enfermeiros e outros profissionais - necessários para o Centro de Saúde de Grândola que respondam às necessidades da população.
4 - A reabertura do posto médico do Canal Caveira, através da deslocação periódica de um médico.
Aprovada em 25 de Fevereiro de 2011.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.