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Resolução da Assembleia da República 57/2011, de 22 de Março

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Sumário

Recomenda ao Governo a reabertura do Serviço de Atendimento Permanente durante 24 horas em Grândola e do posto médico em Canal Caveira.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 57/2011

Reabertura do Serviço de Atendimento Permanente durante 24 horas

em Grândola e do posto médico em Canal Caveira

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:

1 - A reabertura do Serviço de Atendimento Permanente no Centro de Saúde de Grândola a funcionar por um período de 24 horas.

2 - Que assegure as condições de funcionamento, através da dotação do Centro de Saúde de Grândola com equipamentos e os materiais necessários, e o reforço das suas valências, designadamente os serviços complementares, que garantam a qualidade e eficiência nos cuidados de saúde prestados à população.

3 - A contratação dos recursos humanos - médicos, enfermeiros e outros profissionais - necessários para o Centro de Saúde de Grândola que respondam às necessidades da população.

4 - A reabertura do posto médico do Canal Caveira, através da deslocação periódica de um médico.

Aprovada em 25 de Fevereiro de 2011.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/03/22/plain-283006.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283006.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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