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Resolução da Assembleia da República 56/2011, de 22 de Março

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Sumário

Recomenda ao Governo a manutenção da 3.ª Repartição de Finanças de Vila Nova de Gaia, na freguesia de Pedroso.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 56/2011

Recomenda ao Governo a manutenção da 3.ª Repartição de Finanças

de Vila Nova de Gaia, na freguesia de Pedroso

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Assegure a reabertura da 3.ª Repartição de Finanças de Vila Nova de Gaia de forma a garantir o serviço de proximidade aos contribuintes das freguesias envolventes.

2 - Proceda com urgência a obras de modernização e remodelação do edifício onde se entra actualmente a 3.ª Repartição ou que, caso esta possibilidade não se aplique, garanta uma localização alternativa situada na mesma área geográfica.

3 - Assegure, em relação a este processo e a outros processos da mesma natureza, que qualquer decisão de racionalização de recursos terá em consideração as características e necessidades da população e da área geográfica servidas, bem como a auscultação dos agentes locais afectados pelas medidas.

Aprovada em 25 de Fevereiro de 2011.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/03/22/plain-283005.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283005.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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