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Despacho 4864/2011, de 21 de Março

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Sumário

Autoriza a empresa VIANAS, S. A., a incluir no seu objecto social a actividade de comércio de armamento (bens e tecnologias militares).

Texto do documento

Despacho 4864/2011

A empresa VIANAS - Máquinas, Ferramentas e Material de Incêndio, S. A., com sede na Avenida da Associação Comercial e Industrial de Gondomar, 300-310, 4510-688 Fânzeres, Gondomar, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de Agosto, o acesso ao exercício da actividade de comércio de armamento (bens e tecnologias militares) e a autorização para registar o seu objecto

social.

O projecto de objecto social proposto pela empresa está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de Agosto, na medida em que inclui o comércio de armamento (bens e tecnologias militares) na sua actividade.

A empresa VIANAS - Máquinas, Ferramentas e Material de Incêndio, S. A., cumpre os requisitos cumulativos para o pedido de licença para autorização do exercício da actividade de comércio de armamento, previstos no n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º

49/2009, de 5 de Agosto.

Considerando que a empresa VIANAS - Máquinas, Ferramentas e Material de Incêndio, S. A., na pendência do decurso do processo de autorização para o exercício da actividade do comércio de bens e tecnologias militares alterou a sua denominação social para VIANAS, S. A., mas que o respectivo despacho de autorização foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 18 de Outubro de 2010, importa proceder a uma nova publicação do despacho de autorização.

Assim, tendo em consideração o conteúdo da informação n.º 485 da Direcção-Geral de Armamento e Infra-estruturas de Defesa, de 19 de Agosto de 2010, que afirma encontrarem-se reunidas todas as condições para a concessão da autorização pretendida, autorizo, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de Agosto, a empresa VIANAS, S. A., a incluir no seu objecto social, que a seguir se transcreve, a actividade de comércio de armamento (bens e tecnologias militares):

«Importação, representação e comercialização de equipamentos, máquinas e materiais destinados ao combate, prevenção e detecção de incêndios. Actividades de engenharia de segurança. Carroçamento de viaturas destinadas ao combate de incêndios, socorro e salvamento. Formação, prestação de serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho, e outros conexos com as actividades conexas. Construção e engenharia civil.

Construção de obras públicas. Comercialização de sistemas informáticos, nomeadamente software, hardware e afins, comércio de bens e tecnologias militares».

É revogado o despacho 15571/2010/MDN, publicado no Diário da República, 2.ª

série, n.º 202, de 18 de Outubro de 2010.

9 de Março de 2011. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos

Silva.

204452621

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/03/21/plain-282985.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282985.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 49/2009 - Assembleia da República

    Regula as condições de acesso às actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, assim como o respectivo exercício.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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