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Decreto do Presidente da República 30/2011, de 21 de Março

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Sumário

Ratifica o Acordo Quadro Global de Parceria e Cooperação entre a Comunidade Europeia e os Seus Estados Membros, por um lado, e a República da Indonésia, por outro, incluindo a Acta Final com declarações, assinado em Jacarta em 9 de Novembro de 2009.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 30/2011

de 21 de Março

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo Quadro Global de Parceria e Cooperação entre a Comunidade Europeia e os Seus Estados Membros, por um lado, e a República da Indonésia, por outro, incluindo a Acta Final com declarações, assinado em Jacarta em 9 de Novembro de 2009, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 52/2011, em 14 de Janeiro de 2011.

Assinado em 3 de Março de 2011.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 10 de Março de 2011.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/03/21/plain-282979.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282979.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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