de 18 de Março
Considerando que o programa de formação do ano comum foi aprovado pela Portaria 1499/2004, de 28 de Dezembro;Atendendo a que o Regulamento do Internato Médico estabelece a obrigatoriedade de revisão quinquenal dos programas de formação:
Assim:
Sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico;
Ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 11/2005, de 6 de Janeiro, 60/2007, de 13 de Março, e 45/2009, de 13 de Fevereiro, bem como no artigo 25.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado pela Portaria 183/2006, de 22 de Fevereiro:
Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração à Portaria 1499/2004, de 28 de Dezembro
Os artigos 3.º, 4.º, 5.º, 8.º, 15.º e 16.º da Portaria 1499/2004, de 28 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 3.º
Estrutura do ano comum
1 - ...a) ...
b) ...
c) Formação opcional;
d) ...
e) ...
2 - ...
Artigo 4.º
Duração dos blocos formativos
...a) ...
b) ...
c) Formação opcional, um mês, incluindo doze horas semanais em serviço de urgência;
d) ...
e) ...
Artigo 5.º
Locais de formação
1 - ...2 - ...
3 - Formação opcional:
a) Formação em serviço nacional de área médica ou cirúrgica previamente escolhida;
b) Serviço de urgência integrado em equipa de urgência geral, ou similar, da instituição onde frequenta o estágio.
4 - ...
5 - ...
6 - Ao longo da formação em cuidados urgentes hospitalares, o médico interno deve frequentar quatro períodos de doze horas integrado em equipa de urgência de obstetrícia.
6.1 - Esta formação cumpre os seguintes objectivos:
a) Adquirir noções básicas de emergência obstétrica e identificação de casos urgentes em obstetrícia;
b) Participar na execução de partos;
c) Adquirir treino na interpretação de exames complementares de diagnóstico.
Artigo 8.º
Formação opcional
1 - A formação opcional tem como objectivos gerais de desempenho e conhecimento o contacto com área médica ou cirúrgica do interesse do médico interno e o aprofundamento de conceitos técnicos relacionados com a mesma.2 - É constituída por um único estágio, podendo este ser o prolongamento de qualquer um dos outros blocos formativos do ano comum.
3 - Compete à direcção de internato da instituição hospitalar de colocação do médico interno garantir, eventualmente em articulação com outras instituições formativas e dentro das suas possibilidades, o local da formação opcional.
4 - A formação opcional não pode constituir encargo acrescido para a instituição de colocação ou de destino do médico interno.
Artigo 15.º
Responsável de estágio
1 - ...2 - Durante a formação em cuidados urgentes dos blocos formativos de medicina interna, pediatria e cirurgia geral o médico interno deverá, preferencialmente, integrar a equipa do responsável de estágio nomeado.
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - ...
9 - ...
10 - ...
Artigo 16.º
Regime de trabalho
1 - ...2 - ...
3 - ...
4 - Com a excepção do bloco de formação opcional, ao médico interno que tenha de frequentar parte do programa de formação noutro serviço ou estabelecimento situado a mais de 50 km do hospital de colocação e onde não possa usar residência própria é atribuído um subsídio mensal de deslocação correspondente a 10 % do valor do índice 100 da escala salarial da carreira médica.»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
1 - A presente portaria produz efeitos desde o dia 1 de Fevereiro de 2011, aplicando-se aos médicos internos que iniciaram o ano comum a partir do dia 3 de Janeiro de 2011.2 - Os médicos internos que à data da entrada em vigor da presente portaria já tenham completado ou iniciado a frequência do bloco em obstetrícia previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria 1499/2004 ficam dispensados da frequência da formação opcional prevista no artigo 3.º da presente portaria.
3 - A entrada em vigor da presente portaria não deve, sob algum pretexto, prolongar a formação total legalmente determinada para o ano comum.
A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge, em 17 de Março de 2011.