O concurso público para a celebração de contratos públicos de aprovisionamento para a aquisição de correctivos da volémia e outras soluções estéreis, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, parte L, de 19 de Abril de 2010, e no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE), promovido pela Administração Central do Sistema de Saúde,
I. P. (ACSS, I. P.), encontra-se concluído.
Por força do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 200/2008, de 9 de Outubro, a unidade ministerial de compras assegurada pela ACSS, I. P., é considerada central de compras, sendo que essa função é assegurada pela SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), por força do protocolo de articulação entre centrais de compras, previsto no n.º 3 do artigo 10.º do citadodiploma legal.
A SPMS, E. P. E., tem por missão centralizar, optimizar e racionalizar a aquisição de bens e serviços e disponibilizar serviços de logística, possuindo atribuições em matéria de estratégia de compras, procedimentos pré-contratuais, contratação pública, logística interna, pagamentos e monitorização de desempenho.Assim, e nos termos conjugados do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 200/2008, de 9 de Outubro, e do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei
n.º 19/2010, determina-se que:
1 - A SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (adiante SPMS, E. P. E.), divulga, através do Catálogo de Aprovisionamento Público da Saúde (Catálogo), no site www.catalogo.min-saude.pt, todas as características dos produtos abrangidos por contratos públicos de aprovisionamento (CPA) que estabelecem as condições de fornecimento de material de correctivos da volémia e outras soluçõesestéreis.
2 - É obrigatória a aquisição ao abrigo dos CPA referidos no número anterior para as instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde, salvo dispensa conferida por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.3 - A aquisição deve ser feita nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, com respeito do critério do mais baixo preço unitário constante do caderno
de encargos.
4 - As condições de fornecimento estabelecidas ao abrigo do CPA devem sercomunicadas à SPMS, E. P. E.
5 - Todas as alterações às condições de aprovisionamento entram em vigor no dia seguinte ao da respectiva autorização pela SPMS, E. P. E., que as publicam noCatálogo.
10 de Março de 2011. - O Secretário de Estado da Saúde, Óscar Manuel de
Oliveira Gaspar.
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