Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4734/2011, de 17 de Março

Partilhar:

Sumário

Declara de utilidade pública a APAI - Associação Portuguesa de Avaliação de Impactes, no concelho de Lisboa.

Texto do documento

Despacho 4734/2011

Declaração de utilidade pública

A APAI - Associação Portuguesa de Avaliação de Impactes, pessoa colectiva de direito privado n.º 506475360, com sede na freguesia de Benfica, concelho de Lisboa, presta, desde 1995, relevantes serviços à comunidade em geral, através da promoção de acções no domínio da avaliação de impacte ambiental, como instrumento de apoio ao desenvolvimento sustentável, de promoção da saúde pública, de promoção do desenvolvimento social e económico, na erradicação da pobreza e na promoção da cidadania e dos direitos humanos, do fomento de actividades culturais, recreativas e desportivas. Coopera com as mais diversas entidades, nomeadamente ao nível da administração central e regional, com comissões de coordenação e desenvolvimento regionais, direcções regionais de Ambiente das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores e com o IPAD, na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 106/UP/2009 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Ministro da Presidência através do despacho 4213/2010, de 26 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2010, declaro a Associação Cultural Recreativa e Desportiva de Matos pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

4 de Março de 2011. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, João Tiago Valente Almeida da Silveira.

4692011

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/03/17/plain-282929.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282929.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda