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Despacho (extrato) 15470/2016, de 23 de Dezembro

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Sumário

Autorização de celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com vários docentes

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 15470/2016

Por despacho de 11 de abril de 2016 do Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, foi autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com o docente:

António Jaime Carvalho Esteves, na categoria de Assistente Convidado, a 30 %, pelo prazo de três meses, com efeitos a 01 de maio de 2016 e termo a 31 de julho de 2016, não renovável, para a Escola Superior de Gestão, auferindo a remuneração correspondente ao índice 140 da tabela do pessoal docente do ensino superior politécnico;

Eduardo José de Jesus Oliveira, na categoria de Assistente Convidado, a 30 %, pelo prazo de três meses, com efeitos a 01 de maio de 2016 e termo a 31 de julho de 2016, não renovável, para a Escola Superior de Gestão, auferindo a remuneração correspondente ao índice 140 da tabela do pessoal docente do ensino superior politécnico;

Eva Dias Costa, na categoria de Professor Adjunto, a 30 %, pelo prazo de três meses, com efeitos a 01 de maio de 2016 e termo a 31 de julho de 2016, não renovável, para a Escola Superior de Gestão, auferindo a remuneração correspondente ao índice 185 da tabela do pessoal docente do ensino superior politécnico;

Vasco Leitão de Carvalho Gomes Leite, na categoria de Professor Adjunto, a 20 %, pelo prazo de três meses, com efeitos a 01 de maio de 2016 e termo a 31 de julho de 2016, não renovável, para a Escola Superior de Gestão, auferindo a remuneração correspondente ao índice 185 da tabela do pessoal docente do ensino superior politécnico.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

11 de abril de 2016. - O Presidente do IPCA, João Baptista da Costa Carvalho.

210090537

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2829234.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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