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Decreto-lei 38331, de 4 de Julho

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Sumário

Constitui uma comissão que funcionará junto da Inspecção da Assistência Social, para dar parecer fundamentado nos processos relativos à aquisição, por concurso público, de diversos artigos e materiais, desde que dos respectivos contratos resultem para os estabelecimentos ou serviços oficiais de assistência encargos de valor superior a 10.000$.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282918.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-04-13 - Decreto-Lei 44277 - Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral de Saúde - Inspecção da Assistência Social

    Cria o Boletim do Ministério da Saúde e Assistência, que incorpora as actuais publicações denominadas Boletim dos Serviços de Saúde Pública e Boletim da Assistência Social, dispondo sobres os seus objectivos e financiamento. Determina que a comissão criada pelo Decreto-Lei n.º 38331, de 4 de Julho de 1951, relativo à constituição de uma comissão junto da Inspecção da Assistência Social, para dar parecer sobre a aquisição de diversos artigos e materiais, passe a denominar-se comissão de compras.

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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