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Decreto-lei 44277, de 13 de Abril

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Sumário

Cria o Boletim do Ministério da Saúde e Assistência, que incorpora as actuais publicações denominadas Boletim dos Serviços de Saúde Pública e Boletim da Assistência Social, dispondo sobres os seus objectivos e financiamento. Determina que a comissão criada pelo Decreto-Lei n.º 38331, de 4 de Julho de 1951, relativo à constituição de uma comissão junto da Inspecção da Assistência Social, para dar parecer sobre a aquisição de diversos artigos e materiais, passe a denominar-se comissão de compras.

Texto do documento

Decreto-Lei 44277

Alguns dos principais departamentos do Ministério da Saúde e Assistência publicam boletins através dos quais prestam informações de interesse geral sobre as suas actividades e sobre problemas doutrinários e científicos relacionados com os serviços a seu cargo.

Com a criação do Ministério da Saúde e Assistência e a reorganização que se tem operado nos serviços que dele fazem parte tornou-se saliente a inconveniência da dispersão que se tem verificado. Por isso, julga-se vantajoso, tanto para a economia dos serviços como para a coordenação e eficiência da informação, englobar numa só as publicações que se reconheça não haver necessidade de serem publicadas independentemente.

Do mesmo modo, habilita-se a comissão criada pelo Decreto-Lei 38331, de 4 de Julho de 1951, com os meios jurídicos indispensáveis a uma mais coordenada política de aquisições.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É criado o Boletim do Ministério da Saúde e Assistência, que visa especialmente a divulgação das questões doutrinárias e científicas relacionadas com os sectores de saúde e assistência e, bem assim, tornar conhecidas as normas de serviço aos mesmos respeitantes e as actividades por eles desenvolvidas ou a desenvolver.

Art. 2.º As actuais publicações denominadas Boletim dos Serviços de Saúde Pública e Boletim da Assistência Social são desde já incorporadas no Boletim do Ministério da Saúde e Assistência, podendo, no entanto, dentro dele conservar a sua individualidade.

§ único. Poderão também ser nele incorporados nas mesmas condições, por despacho ministerial, quaisquer boletins ou publicações mantidos por outros serviços e organismos do Ministério da Saúde e Assistência, desde que se reconheça não haver vantagens na sua edição independente.

Art. 3.º As despesas com a publicação do Boletim do Ministério da Saúde e Assistência serão suportadas pelos serviços e organismos que nele estejam interessados, de harmonia com as respectivas dotações orçamentais e na proporção que, sendo caso disso, for estabelecida por despacho do Ministro da Saúde e Assistência.

Art. 4.º A comissão criada pelo Decreto-Lei 38331, de 4 de Julho de 1951, passará a denominar-se comissão de compras, competindo-lhe, além das funções que actualmente lhe pertencem, organizar quaisquer processos de aquisição ou fornecimento de que seja incumbida por despacho ministerial, bem como celebrar os respectivos contratos, quando a eles haja lugar.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 13 de Abril de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/04/13/plain-276954.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276954.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-07-04 - Decreto-Lei 38331 - Ministério do Interior - Subsecretariado de Estado da Assistência Social

    Constitui uma comissão que funcionará junto da Inspecção da Assistência Social, para dar parecer fundamentado nos processos relativos à aquisição, por concurso público, de diversos artigos e materiais, desde que dos respectivos contratos resultem para os estabelecimentos ou serviços oficiais de assistência encargos de valor superior a 10.000$.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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